Resolução nº 736, de 22/12/1965

Texto Original

Concede licença aos Municípios de Grão-Mogol e Francisco Sá para modificar seus limites.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:

Art. 1º – Fica concedida aos Municípios de Grão-Mogol e Francisco Sá, de acordo com o art. 96 da Constituição do Estado, licença para modificar seus limites, fixados na Lei n. 2.764, de 30 de dezembro de 1962, nos termos das Resoluções nº 4/64, de 25 de fevereiro de 1964 e nº 1/64, de 11 de março de 1964, promulgadas pelas respectivas Câmaras Municipais, as quais fazem parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1965.

O Presidente: (a) Jorge Vargas

O 1 º Secretário: (a) João Navarro

O 2º Secretário: (a.) Wilson de Paiva