Resolução nº 736, de 22/12/1965
Texto Original
Concede licença aos Municípios de Grão-Mogol e Francisco Sá para modificar seus limites.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:
Art. 1º – Fica concedida aos Municípios de Grão-Mogol e Francisco Sá, de acordo com o art. 96 da Constituição do Estado, licença para modificar seus limites, fixados na Lei n. 2.764, de 30 de dezembro de 1962, nos termos das Resoluções nº 4/64, de 25 de fevereiro de 1964 e nº 1/64, de 11 de março de 1964, promulgadas pelas respectivas Câmaras Municipais, as quais fazem parte integrante desta Resolução.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1965.
O Presidente: (a) Jorge Vargas
O 1 º Secretário: (a) João Navarro
O 2º Secretário: (a.) Wilson de Paiva