Resolução nº 73, de 27/04/1953

Texto Original

Concede licença ao sr. Deputado José de Magalhães Carneiro.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica concedida ao sr. José de Magalhães Carneiro, licença por setenta e cinco (75) dias, para tratamento de saúde, nos termos do § 1º do art. 89 do Regimento Interno.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 27 de abril de 1953.

O Presidente: José Ribeiro Pena.

O 1º secretário: Whady Nassif.

O 2º secretário: Celso Mota.