Resolução nº 721, de 26/10/1965

Texto Original

Concede licença aos Municípios de Montalvânia e Manga para modificar os seus limites.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:

Art. 1º - Fica concedida aos Municípios de Montalvânia e Manga, de acordo com o artigo 96 da Constituição do Estado, licença para modificar seus limites, fixados na Lei n. 2.764, de 30 de dezembro de 1962, nos termos das Resoluções de 8 de setembro de 1963 e 6 de junho de 1963, promulgadas pelas respectivas Câmaras Municipais, as quais fazem parte integrante desta Resolução.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 1965.

O Presidente: ( a) Jorge Vargas

O 1 º Secretário: (a) João Navarro

O 2º Secretário: (a.) Wilson de Paiva