Resolução nº 721, de 26/10/1965
Texto Original
Concede licença aos Municípios de Montalvânia e Manga para modificar os seus limites.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:
Art. 1º - Fica concedida aos Municípios de Montalvânia e Manga, de acordo com o artigo 96 da Constituição do Estado, licença para modificar seus limites, fixados na Lei n. 2.764, de 30 de dezembro de 1962, nos termos das Resoluções de 8 de setembro de 1963 e 6 de junho de 1963, promulgadas pelas respectivas Câmaras Municipais, as quais fazem parte integrante desta Resolução.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 1965.
O Presidente: ( a) Jorge Vargas
O 1 º Secretário: (a) João Navarro
O 2º Secretário: (a.) Wilson de Paiva