Resolução nº 68, de 18/09/1952
Texto Original
Concede licença ao sr. Deputado Augusto Costa.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica concedida ao senhor Deputado Augusto Costa licença por sessenta e um (61) dias, para tratamento de saúde, nos termos do art. 89, § 1º do Regimento Interno.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 1952.
O Presidente: Ribeiro Pena.
O 1º secretário: Whady Nassif.
O 2º secretário: Magalhães Carneiro.