Resolução nº 68, de 18/09/1952

Texto Original

Concede licença ao sr. Deputado Augusto Costa.


A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:


Art. 1º – Fica concedida ao senhor Deputado Augusto Costa licença por sessenta e um (61) dias, para tratamento de saúde, nos termos do art. 89, § 1º do Regimento Interno.


Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 1952.


O Presidente: Ribeiro Pena.


O 1º secretário: Whady Nassif.


O 2º secretário: Magalhães Carneiro.