Resolução nº 673, de 23/06/1965
Texto Original
Concede licença ao Deputado Antônio Pereira de Almeida.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:
Art. 1º - Fica concedida, nos termos do § 5 do art. 89 do Regimento Interno, modificado pela Resolução nº 312, licença ao Deputado Antônio Pereira de Almeida, por 61 (sessenta e um) dias, para tratar de interesse particular.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 23 de junho de 1965.
O Presidente: ( a) Jorge Vargas
O 1 º Secretário: (a.) João Navarro
O 2º Secretário: (a.) Wilson Chaves