Resolução nº 670, de 10/06/1965

Texto Original

Concede licença ao Deputado Jehovah Santos.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:

Art. 1º - Fica concedida, nos termos do disposto nos §§ç 2º e 5º do art. 89 do Regimento Interno, modificado pela Resolução nº 312, licença por 61 (sessenta e um) dias, ao Deputado Jehovah Santos, para tratamento de saúde.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 10 de junho de 1965.

O Presidente: ( a) Jorge Vargas

O 1 º Secretário: (a.) João Navarro

O 2º Secretário: (a.) Wilson Chaves