Resolução nº 662, de 29/04/1965

Texto Original

Concede licença ao Deputado João Gomes Moreira.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:

Art. 1º - Fica concedida, nos termos do § 5 do art. 89 do Regimento Interno, modificado pela Resolução nº 312, licença ao Deputado João Gomes Moreira, por 61 (sessenta e um) dias, para tratar de interesse particular.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

O Presidente: ( a) Jorge Vargas

O 1 º Secretário: (a.) João Navarro

O 2º Secretário: (a.) Anuar Fares