Resolução nº 660, de 27/04/1965
Texto Original
Concede licença ao Deputado Otelino
Sol.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:
Art. 1º - Fica concedida, nos termos do § 5 do art. 89 do Regimento Interno, modificado pela Resolução nº 312, licença ao Deputado Otelino Sol, por 61 (sessenta e um) dias, para tratar de interesse particular.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 27 de abril de 1965.
Jorge Vargas - Presidente da ALMG
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:
Art. 1º - Fica concedida, nos termos do § 5 do art. 89 do Regimento Interno, modificado pela Resolução nº 312, licença ao Deputado Otelino Sol, por 61 (sessenta e um) dias, para tratar de interesse particular.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 27 de abril de 1965.
Jorge Vargas - Presidente da ALMG