Resolução nº 652, de 05/04/1965

Texto Original

Concede licença ao Deputado Athos Vieira de Andrade.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:

Art. 1º - Fica concedida, nos termos do § 5 do art. 89 do Regimento Interno, modificado pela Resolução nº 312, licença por 90 (noventa) dias ao Deputado Athos Vieira de Andrade, para tratar de interesses particulares.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 5 de abril de 1965.

O Presidente: ( a) Jorge Vargas

O 1 º Secretário: (a.) João Navarro

O 2º Secretário: (a.) Wilson Chaves