Resolução nº 651, de 05/04/1965
Texto Original
Concede licença ao Deputado José Augusto Ferreira Filho.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:
Art. 1º - Fica concedida, nos termos do disposto nos §§ 1º, 2º e 5º do Artigo 89 do Regimento Interno, modificado pela Resolução nº 312, licença por 180 (cento e oitenta) dias ao Deputado José Augusto Ferreira Filho, para tratamento de saúde.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 5 de abril de 1965.
O Presidente: ( a ) Jorge Vargas
O 1 º Secretário: ( a ) João Navarro
O 2º Secretário: (a )Wilson Chaves