Resolução nº 643, de 10/12/1964

Texto Original

Autoriza o Governo do Estado de Minas Geris a celebrar, com o Ministério da Guerra, Termo Aditivo ao Convênio firmado a 12 de outubro de 1957 e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a celebrar, com o Ministério da Guerra, Termo Aditivo ao Convênio aprovado pela Resolução nº 188, de 14 de maio de 1956, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais e firmado a 12 de outubro de 1957.

Art. 2º - O Termo Aditivo objeto do artigo anterior visa conceder ao Ministério da Guerra autorização para, na parte remanescente da área doada à União, com base no Decreto-lei nº 1.411, de 9 de novembro de 1945, construir outras Organizações Militares e instalações de interesse do Exército Nacional.

Art. 3º - As bases do Termo Aditivo a ser firmado segundo o disposto nos artigos anteriores serão os constantes da minuta que a esta acompanha e que passa a fazer parte integrante desta Resolução.

Art. 4º - A autorização de que cogita a presente Resolução fica condicionada a que o ministério da Guerra preserve os objetivos fundamentais do Convênio de 12 de outubro de 1957, que são os da instalação e manutenção, na área doada, do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva e do Colégio Militar de Belo Horizonte.

Art. 5º - O art. 1º do Decreto-lei nº 1.411, de 9 de novembro de 1945, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a doar, ao Governo da União, um terreno com a área de 827.255,00 metros quadrados, situado no Bairro da Pampulha, nesta Capital, para construção e instalação do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva, do Colégio Militar de Belo Horizonte e de outras Organizações Militares de interesse do Exército Nacional.

Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 1964.

Walton de Andrade Goulart - Presidente da ALMG

Termo Aditivo ao Convênio celebrado em 12 de outubro de 1957 entre o Governo do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Guerra, destinado a possibilitar a instalação de um Colégio Militar em Belo Horizonte.

Entre o Estado de Minas Gerais, representado pelo seu Governador, Doutor José de Magalhães Pinto, em cumprimento do disposto na Resolução nº ......, de ... de .......... de 196.. da Egrégia Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, publicada no “Diário da Assembléia” do Estado, de .... de .......... de e o ............................ representando o Exmo. Sr. Ministro da Guerra, conforme ........................................, é celebrado o presente Termo Aditivo ao Convênio firmado a 12 de outubro de 1957, no sentido de autorizar ao Ministério da Guerra a construir outras instalações de interesse do Exército na área anteriormente doada à União para fins de instalação do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva e do Colégio Militar de Belo Horizonte, observadas as cláusulas seguintes:

Primeira: - Fica o Ministério da Guerra autorizado a construir, na parte remanescente da área doada à União com base no Decreto-lei nº 14.411, de 9 de novembro de 1945 e cuja destinação foi objeto de convênio ora aditado, o Quartel da 4ª Companhia de Comunicações, Linhas de Tiro, Campo de Instrução ou outras Organizações Militares do Exército Nacional.

Segunda: - A autorização de que cogita a cláusula anterior fica condicionada a que o Ministério da Guerra preserve os objetivos fundamentais do Convênio presentemente aditado, que são os da instalação e manutenção, na área doada, do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva e do Colégio Militar de Belo Horizonte.

Terceira: - Ficam mantidas, no que couber, todas as demais cláusulas do Convênio de 12 de outubro de 1957.

E, por assim haverem acordado, as partes contratantes, por seus representantes, firmam o presente Termo Aditivo, que vai assinado com as testemunhas abaixo.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 1964.

José de Magalhães Pinto - Governador do Estado