Resolução nº 641, de 09/12/1964
Texto Original
Concede licença aos Municípios de Salinas e Rubilita, para modificar seus limites.
A Assembléia Legislativa doEstado de Minas Gerais promulga:
Art. 1º - Fica concedida aos Municípios de Salinas e Rubilita, de acordo com o artigo 96 da Constituição do Estado, licença para modificar seus limites, fixados na Lei n. 2.764, de 30 de dezembro de 1962, nos termos das Resoluções n. 78-A, de 12 de janeiro de 1964 e 2, de 31 de dezembro de 1963, promulgadas pelas respectivas Câmaras Municipais, as quais fazem parte integrante desta Resolução.
Art. 28 - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 1964.
O Presidente, (a.)Walthon de Andrade Goulart
O 1º Secretário, (a.).Wilson Modesto Ribeiro
O 2º Secretário, (a.).Sebastião Navarro Vieira.
CERTIDÃO
Boanerges Crispim da Costa, Secretário da Câmara Municipal de Salinas, em pleno exercício de suas funções, etc., etc.
Certifica que, revendo o livro de registro de Resoluções da Câmara Municipal de Salinas, dele, às fls. 72, consta a Resolução do seguinte teor: "Resolução n. 78-A - Retifica oslimites entre os Municípios de Rubilita e Salinas. - A Câmara Municipal de Salinas decreta e promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Ficam retificados e passam a ser os seguintes os limites entre os Municípios de Rubilita e Salinas: a) limites municipais: 1 - Com o Município de Rubilita: Começa no rio Vacaria na foz do córrego de Pesqueira; sobe por este córrego até sua cabeceira e prosseguindo pelo chapadão, alcança as cabeceiras do córrego Riachinho; desce por este córrego até sua foz no ribeirão do Fogo e por este até sua foz no rio Salinas; segue por este rio até a foz do ribeirão das Caraíbas; sobe por este até sua cabeceira; daí, contornando as cabeceiras do córrego Jatobá alcança o divisor de águas do córrego Larguinha e do córrego do Sítio; segue por este divisor até a foz do córrego Suçuarana no córrego Três Barras; desce por este até o ribeirão da Itinga; daí, obedecendo os limites com o Município de Comercinho, por este ribeirão abaixo, até a foz do córrego Gameleira. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Salinas, em 2 de janeiro de 1964. (aa.) José Guimarães, Presidente; Anízio Santiago, Vice-Presidente; Boanerges Crispim da Costa, Secretário." Confere com o original existente no livro e fls. acima citados. Eu, Boanerges Crispim da Costa, a mandei datilografar e a subscrevo depois de conferida.
Câmara Municipal de Salinas, em 8 de agosto de 1964. (a.) Boanerges Crispim da Costa, Secretário. Visto, (a.) José Guimarães, Presidente.
CERTIDÃO
Antônio Guimarães Neto, Secretário da Câmara Municipal de Rubilita, em pleno exercício de suas funções, etc., etc.
Certifica que, revendo o livro de Registro de Resoluções da Câmara Municipal de Rubilita, dele, às fls. 2v, extraiu a Resolução ali transcrita, do seguinte teor: "Resolução n. 2 Que retifica os limites entre os Municípios de Rubilita e Salinas. A Câmara Municipal de Rubilita decreta e promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Ficam retificados e passam a ser os seguintes os limites entre os municípios de Rubilita e Salinas: a) Limites municipais: 1 - Com o Município de Salinas: Começa no rio Vacaria na foz do córrego da Pesqueira; sobe por este córrego até sua cabeceira e, prosseguindo pelo chapadão, alcança as cabeceiras de córrego Riachinho; desce por este córrego até sua foz no ribeirão do Fogo e por este até sua foz no rio Salinas; segue por este rio até a foz do ribeirão das Caraíbas; sobe por este até sua cabeceira; daí, contornando as cabeceiras do córrego Jatobá, alcança o divisor de águas do córrego Larguinha e do córrego do Sítio; segue por este divisor até a foz do córrego Suçuarana no córrego Três Barras; desce por este até o ribeirão da Itinga; daí, obedecendo os limites com o município de Comercinho, por este ribeirão abaixo, até a foz do córrego Gameleira. - Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Rubilita, em 31 de dezembro de 1963.
(aa.) José Rodrigues Corsino, Presidente; Corino Batista de Coutinho, Vice-Presidente; Antônio Guimarães Neto, Secretário. Confere com o original. Câmara Municipal de Rubilita, em 7 de agosto de 1964. (a.) Antônio Guimarães Neto, Secretário. Visto, José Rodrigues Corsino - Presidente da Câmara de Rubilita.