Resolução nº 631, de 04/12/1964
Texto Original
Concede licença ao Deputado Cláudio Pinheiro Lima.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:
Art. 1º - Fica concedida, nos termos do § 5º do art. 89 do Regimento Interno, modificado pela Resolução nº 312, licença por 61 (sessenta e um) dias, ao Deputado Cláudio Pinheiro Lima, a partir do dia 13 de novembro do corrente ano, para tratar de interesse particular.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 1964.
O Presidente: (a.) Walthon de Andrade Goulart.
O 1º Secretário: (a.) Wilson Modesto Ribeiro.
O 2º Secretário: (a.) Sebastião Navarro Vieira.