Resolução nº 624, de 30/10/1964

Texto Original

Concede licença ao deputado Euler Lafetá.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:

Art. 1º - Fica concedida, nos termos do § 5º do art. 89 do Regimento Interno, modificado pela Resolução nº 312, licença por 61 (sessenta e um) dias, ao deputado Euler Lafetá, para tratar de interesse particular.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 1964.

O Presidente: (a.) Walthon de Andrade Goulart.

O 1º Secretário: (a.) Luiz Fernando Azevedo.

O 2º Secretário: (a.) Waldir Morato