Resolução nº 5.653, de 26/03/2026

Texto Original

Reconhece o estado de calamidade pública no Município de Juiz de Fora, em decorrência de desastres provocados por chuvas intensas.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º – Fica reconhecido, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, o estado de calamidade pública no Município de Juiz de Fora, em decorrência de desastres provocados por chuvas intensas, nos termos do Decreto Municipal nº 17.693, de 24 de fevereiro de 2026, pelo prazo de cento e oitenta dias contados da data de publicação desse decreto.

Art. 2º – A aplicação das medidas excepcionais decorrentes do reconhecimento do estado de calamidade pública de que trata o art. 1º deverá observar estrita vinculação com as ações de resposta, assistência, reconstrução e recuperação das áreas afetadas pelo evento gerador da calamidade.

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 26 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Deputado Tadeu Leite – Presidente

Deputado Gustavo Santana – 1º-Secretário

Deputado Vitório Júnior – 2º-Secretário