Resolução nº 5.629, de 31/10/2024

Texto Original

Concede licença ao governador para se ausentar do Estado.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º – Fica concedida licença ao governador para se ausentar do Estado, por período superior a quinze dias, entre 2 e 17 de novembro de 2024, para empreender viagem oficial à China, ao Azerbaijão e a Portugal.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 31 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Deputado Tadeu Leite – Presidente

Deputado Antonio Carlos Arantes – 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário