Resolução nº 5.625, de 11/07/2024
Texto Original
Altera a Resolução nº 5.310, de 21 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as especialidades e as atribuições dos cargos de provimento efetivo da Secretaria da Assembleia Legislativa e dá outras providências.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º – O caput do art. 5º e o § 1º do art. 6º da Resolução nº 5.310, de 21 de dezembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º – O edital de concurso público destinado ao provimento do cargo de Técnico de Apoio Legislativo na especialidade de Policial Legislativo preverá, além de outros, os seguintes requisitos de caráter eliminatório:
I – aprovação nas avaliações psicológica, de capacidade física e mental, de esforço físico e de idoneidade moral e social;
II – comprovação de ausência de antecedentes criminais.
(…)
Art. 6º – (…)
§ 1º – O servidor ocupante do cargo de Técnico de Apoio Legislativo na especialidade de Policial Legislativo, no efetivo exercício das atribuições típicas descritas no item 2.11 do Anexo desta resolução, portará carteira de identificação policial expedida na forma do disposto neste artigo.”.
Art. 2º – O item 2.1 do Anexo da Resolução nº 5.310, de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo desta resolução, e fica acrescentado ao Anexo da mesma Resolução nº 5.310, de 2007, o item 2.11, na forma do Anexo desta resolução.
Art. 3º – O servidor ativo na data de publicação desta resolução na especialidade de Policial Legislativo Feminino ou de Policial Legislativo Masculino será enquadrado na especialidade prevista no item 2.11 do Anexo da Resolução nº 5.310, de 2007, acrescentado por esta resolução.
Art. 4º – Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 5º e os itens 2.9 e 2.10 do Anexo da Resolução nº 5.310, de 2007.
Art. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 11 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Deputado Tadeu Martins Leite – Presidente
Deputado Antonio Carlos Arantes – 1º-Secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário
ANEXO
(a que se refere o art. 2º da Resolução nº 5.625, de 11 de julho de 2024)
“ANEXO
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 5.310, de 21 de dezembro de 2007)
ESPECIALIDADES, ATRIBUIÇÕES E ESCOLARIDADE DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
(…)
CARGO EFETIVO DE NÍVEL MÉDIO DE ESCOLARIDADE
2 – Cargo: Técnico de Apoio Legislativo.
2.1 – Especialidade: Técnico de Apoio Legislativo.
Escolaridade: nível médio.
Atribuições:
– preparar e recuperar informações, instruir processos e auxiliar na execução de trabalhos relacionados com a atividade fim do órgão de sua lotação;
– acompanhar a tramitação dos atos e procedimentos administrativos e das proposições legislativas;
– auxiliar no planejamento, na implantação, na execução e no acompanhamento de ações e projetos setoriais e institucionais;
– realizar registros em sistemas, digitalizar documentos e organizar arquivos físicos e digitais do setor;
– preparar documentos para análise, indexação e guarda;
– auxiliar, informar e atender usuários relativamente a empréstimos e pesquisas em livros e periódicos do acervo da instituição;
– auxiliar nos processos de compra e contratações de bens e serviços, bem como na gestão e fiscalização de contratos e convênios;
– elaborar, analisar e revisar levantamentos e documentos de caráter financeiro;
– realizar estudos e pesquisas e elaborar documentos de interesse do órgão de sua lotação;
– realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.
(…)
2.11 – Especialidade: Policial Legislativo.
Escolaridade: nível médio.
Atribuições:
– executar atividades de policiamento preventivo e ostensivo e ações de orientação, garantia e manutenção da ordem nas dependências da instituição;
– atuar na garantia da segurança de parlamentares, servidores, autoridades e visitantes nas dependências da instituição;
– realizar atividades destinadas à garantia da segurança das instalações e do patrimônio da Assembleia Legislativa;
– atuar em inquéritos ou investigações de natureza policial e em atividades de inteligência e contrainteligência, em conformidade com as determinações e orientações da Diretoria de Polícia Legislativa;
– efetuar detenção de pessoas que cometam delitos ou perturbem a ordem nas dependências da Assembleia Legislativa;
– atuar nas ações de prevenção e combate a incêndios nas dependências da Assembleia Legislativa;
– atuar no controle de acesso de pessoas, bens e veículos nas dependências da Assembleia Legislativa, inclusive por meio de procedimento de revista, quando necessário;
– conduzir veículo automotor quando necessário ao desempenho de atribuições específicas;
– realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.”.