Resolução nº 5.599, de 17/05/2022

Texto Original

Susta os efeitos do art. 7º do Decreto nº 45.841, de 26 de dezembro de 2011, para o fim que menciona.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º – Ficam sustados os efeitos do art. 7º do Decreto nº 45.841, de 26 de dezembro de 2011, para fins da análise de acumulação de cargos de servidores em regime de dedicação exclusiva, no âmbito do Estado, com o exercício de mandato eletivo de vereador.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 17 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Deputado Agostinho Patrus – Presidente

Deputado Tadeu Martins Leite – 1º-Secretário

Deputado Carlos Henrique – 2º-Secretário