Resolução nº 5.561, de 04/03/2021

Texto Original

Reconhece a prorrogação do estado de calamidade pública no Município de Juiz de Fora, em decorrência da pandemia de Covid-19, e o estado de calamidade pública, ou sua prorrogação, nos demais municípios que menciona.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º – Fica reconhecido, até 30 de junho de 2021, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 nos seguintes municípios:

I – Mercês, nos termos do Decreto Municipal nº 45, de 11 de fevereiro de 2021;

II – Monte Carmelo, nos termos do Decreto Municipal nº 2.385, de 18 de fevereiro de 2021;

III – Ouro Fino, nos termos do Decreto Municipal nº 3.866, de 7 de janeiro de 2021.

Art. 2º – Fica reconhecida, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, a prorrogação, até 30 de junho de 2021, do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 nos seguintes municípios:

I – Juiz de Fora, nos termos do Decreto Municipal nº 14.237, de 23 de dezembro de 2020;

II – Lagoa dos Patos, nos termos do Decreto Municipal nº 1, de 4 de janeiro de 2021;

III – Lagoa Dourada, nos termos do Decreto Municipal nº 15, de 4 de janeiro de 2021;

IV – Lagoa Santa, nos termos do Decreto Municipal nº 4.194, de 22 de dezembro de 2020;

V – Lavras, nos termos do Decreto Municipal nº 15.593, de 18 de dezembro de 2020;

VI – Lontra, nos termos do Decreto Municipal nº 1, de 18 de janeiro de 2021;

VII – Matipó, nos termos do Decreto Municipal nº 7, de 26 de janeiro de 2021;

VIII – Muriaé, nos termos do Decreto Municipal nº 10.139, de 4 de janeiro de 2021;

IX – Nazareno, nos termos do Decreto Municipal nº 3.124, de 30 de dezembro de 2020;

X – Nova Lima, nos termos do Decreto Municipal nº 10.747, de 8 de janeiro de 2021;

XI – Olhos d'Água, nos termos do Decreto Municipal nº 2.470, de 30 de dezembro de 2020;

XII – Pará de Minas, nos termos do Decreto Municipal nº 11.388, de 30 de dezembro de 2020;

XIII – Paraopeba, nos termos do Decreto Municipal nº 134, de 28 de dezembro de 2020;

XIV – Piracema, nos termos do Decreto Municipal nº 2, de 1º de janeiro de 2021;

XV – Poços de Caldas, nos termos do Decreto Municipal nº 13.552, de 27 de janeiro de 2021;

XVI – Porteirinha, nos termos do Decreto Municipal nº 1.482, de 4 de janeiro de 2021;

XVII – Prados, nos termos do Decreto Municipal nº 3.905, de 30 de dezembro de 2020;

XVIII – Presidente Bernardes, nos termos do Decreto Municipal nº 4, de 11 de janeiro de 2021;

XIX – Recreio, nos termos do Decreto Municipal nº 419, de 10 de dezembro de 2020;

XX – Ribeirão das Neves, nos termos do Decreto Municipal nº 145, de 7 de janeiro de 2021;

XXI – Ritápolis, nos termos do Decreto Municipal nº 2.471, de 4 de janeiro de 2021;

XXII – Rodeiro, nos termos do Decreto Municipal nº 320, de 11 de janeiro de 2021.

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 4 de março de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Deputado Agostinho Patrus – Presidente

Deputado Tadeu Martins Leite – 1º-Secretário

Deputado Carlos Henrique – 2º-Secretário