Resolução nº 5.561, de 04/03/2021
Texto Original
Reconhece a prorrogação do estado de calamidade pública no Município de Juiz de Fora, em decorrência da pandemia de Covid-19, e o estado de calamidade pública, ou sua prorrogação, nos demais municípios que menciona.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º – Fica reconhecido, até 30 de junho de 2021, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 nos seguintes municípios:
I – Mercês, nos termos do Decreto Municipal nº 45, de 11 de fevereiro de 2021;
II – Monte Carmelo, nos termos do Decreto Municipal nº 2.385, de 18 de fevereiro de 2021;
III – Ouro Fino, nos termos do Decreto Municipal nº 3.866, de 7 de janeiro de 2021.
Art. 2º – Fica reconhecida, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, a prorrogação, até 30 de junho de 2021, do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 nos seguintes municípios:
I – Juiz de Fora, nos termos do Decreto Municipal nº 14.237, de 23 de dezembro de 2020;
II – Lagoa dos Patos, nos termos do Decreto Municipal nº 1, de 4 de janeiro de 2021;
III – Lagoa Dourada, nos termos do Decreto Municipal nº 15, de 4 de janeiro de 2021;
IV – Lagoa Santa, nos termos do Decreto Municipal nº 4.194, de 22 de dezembro de 2020;
V – Lavras, nos termos do Decreto Municipal nº 15.593, de 18 de dezembro de 2020;
VI – Lontra, nos termos do Decreto Municipal nº 1, de 18 de janeiro de 2021;
VII – Matipó, nos termos do Decreto Municipal nº 7, de 26 de janeiro de 2021;
VIII – Muriaé, nos termos do Decreto Municipal nº 10.139, de 4 de janeiro de 2021;
IX – Nazareno, nos termos do Decreto Municipal nº 3.124, de 30 de dezembro de 2020;
X – Nova Lima, nos termos do Decreto Municipal nº 10.747, de 8 de janeiro de 2021;
XI – Olhos d'Água, nos termos do Decreto Municipal nº 2.470, de 30 de dezembro de 2020;
XII – Pará de Minas, nos termos do Decreto Municipal nº 11.388, de 30 de dezembro de 2020;
XIII – Paraopeba, nos termos do Decreto Municipal nº 134, de 28 de dezembro de 2020;
XIV – Piracema, nos termos do Decreto Municipal nº 2, de 1º de janeiro de 2021;
XV – Poços de Caldas, nos termos do Decreto Municipal nº 13.552, de 27 de janeiro de 2021;
XVI – Porteirinha, nos termos do Decreto Municipal nº 1.482, de 4 de janeiro de 2021;
XVII – Prados, nos termos do Decreto Municipal nº 3.905, de 30 de dezembro de 2020;
XVIII – Presidente Bernardes, nos termos do Decreto Municipal nº 4, de 11 de janeiro de 2021;
XIX – Recreio, nos termos do Decreto Municipal nº 419, de 10 de dezembro de 2020;
XX – Ribeirão das Neves, nos termos do Decreto Municipal nº 145, de 7 de janeiro de 2021;
XXI – Ritápolis, nos termos do Decreto Municipal nº 2.471, de 4 de janeiro de 2021;
XXII – Rodeiro, nos termos do Decreto Municipal nº 320, de 11 de janeiro de 2021.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 4 de março de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Deputado Agostinho Patrus – Presidente
Deputado Tadeu Martins Leite – 1º-Secretário
Deputado Carlos Henrique – 2º-Secretário