Resolução nº 5.560, de 04/03/2021
Texto Original
Reconhece a prorrogação do estado de calamidade pública no Município de Betim, em decorrência da pandemia de Covid-19, e o estado de calamidade pública, ou sua prorrogação, nos demais municípios que menciona.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º – Fica reconhecido, até 30 de junho de 2021, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 nos seguintes municípios:
I – Inconfidentes, nos termos do Decreto Municipal nº 1.798, de 18 de janeiro de 2021;
II – Itaguara, nos termos do Decreto Municipal nº 1.696, de 8 de janeiro de 2021;
III – Itajubá, nos termos do Decreto Municipal nº 8.250, de 12 de janeiro de 2021;
IV – Itamonte, nos termos do Decreto Municipal nº 1.907, de 4 de janeiro de 2021;
V – Itumirim, nos termos do Decreto Municipal nº 2.144, de 12 de janeiro de 2021.
Art. 2º – Fica reconhecida, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, a prorrogação, até 30 de junho de 2021, do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 nos seguintes municípios:
I – Betim, nos termos do Decreto Municipal nº 42.493, de 3 de fevereiro de 2021;
II – Crucilândia, nos termos do Decreto Municipal nº 82, de 31 de dezembro de 2020;
III – Curvelo, nos termos do Decreto Municipal nº 4.404, de 28 de dezembro de 2020;
IV – Delfinópolis, nos termos do Decreto Municipal nº 88, de 30 de dezembro de 2020;
V – Divinópolis, nos termos do Decreto Municipal nº 14.101, de 5 de janeiro de 2021;
VI – Dores de Campos, nos termos do Decreto Municipal nº 145, de 30 de dezembro de 2020;
VII – Dores de Guanhães, nos termos do Decreto Municipal nº 7, de 7 de janeiro de 2021;
VIII – Entre Rios de Minas, nos termos do Decreto Municipal nº 2.502, de 30 de dezembro de 2020;
IX – Francisco Sá, nos termos do Decreto Municipal nº 3.652, de 4 de janeiro de 2021;
X – Glaucilândia, nos termos do Decreto Municipal nº 70, de 12 de janeiro de 2021;
XI – Goiabeira, nos termos do Decreto Municipal nº 1, de 4 de janeiro de 2021;
XII – Guaranésia, nos termos do Decreto Municipal nº 2.108, de 30 de dezembro de 2020;
XIII – Ibiá, nos termos do Decreto Municipal nº 5.410, de 29 de dezembro de 2020;
XIV – Ibiaí, nos termos do Decreto Municipal nº 2, de 12 de janeiro de 2021;
XV – Ibirité, nos termos do Decreto Municipal nº 6.854, de 22 de dezembro de 2020;
XVI – Igarapé, nos termos do Decreto Municipal nº 2.453, de 1º de janeiro de 2021;
XVII – Ipatinga, nos termos do Decreto Municipal nº 9.565, de 7 de janeiro de 2021;
XVIII – Itabirito, nos termos do Decreto Municipal nº 13.567, de 23 de dezembro de 2020;
XIX – Itapecerica, nos termos do Decreto Municipal nº 132, de 21 de dezembro de 2020;
XX – João Monlevade, nos termos do Decreto Municipal nº 8, de 7 de janeiro de 2021.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 4 de março de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Deputado Agostinho Patrus – Presidente
Deputado Tadeu Martins Leite – 1º-Secretário
Deputado Carlos Henrique – 2º-Secretário