Resolução nº 5.557, de 14/12/2020
Texto Original
Reconhece o estado de calamidade pública nos municípios que menciona, em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º – Fica reconhecido, até 31 de dezembro de 2020, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, o estado de calamidade pública nos seguintes municípios, em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus:
I – Carmo de Minas, nos termos do Decreto Municipal nº 29, de 6 de agosto de 2020;
II – Cuparaque, nos termos do Decreto Municipal nº 27, de 12 de junho de 2020;
III – Piumhi, nos termos do Decreto Municipal nº 4.746, de 11 de abril de 2020.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Deputado Agostinho Patrus – Presidente
Deputado Tadeu Martins Leite – 1º-Secretário
Deputado Carlos Henrique – 2º-Secretário