Resolução nº 5.556, de 16/09/2020
Texto Original
Reconhece o estado de calamidade pública nos municípios que menciona, em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º – Fica reconhecido, até 31 de dezembro de 2020, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, o estado de calamidade pública nos seguintes municípios, em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus:
I – Astolfo Dutra, nos termos do Decreto Municipal nº 531, de 9 de julho de 2020;
II – Bandeira, nos termos do Decreto Municipal nº 24, de 27 de maio de 2020;
III – Biquinhas, nos termos do Decreto Municipal nº 54, de 1º de julho de 2020;
IV – Claro dos Poções, nos termos do Decreto Municipal nº 23, de 17 de agosto de 2020;
V – Douradoquara, nos termos do Decreto Municipal nº 28, de 9 de abril de 2020;
VI – Espera Feliz, nos termos do Decreto Municipal nº 1.204, de 24 de julho de 2020;
VII – Ilicínea, nos termos do Decreto Municipal nº 1.067, de 2 de setembro de 2020;
VIII – Itaobim, nos termos do Decreto Municipal nº 124, de 2 de julho de 2020;
IX – Joaíma, nos termos do Decreto Municipal nº 28, de 23 de março de 2020;
X – Santa Fé de Minas, nos termos do Decreto Municipal nº 151, de 21 de março de 2020;
XI – São José do Divino, nos termos do Decreto Municipal nº 11, de 21 de março de 2020;
XII – Três Corações, nos termos do Decreto Municipal nº 4.059, de 19 de maio de 2020;
XIII – Várzea da Palma, nos termos do Decreto Municipal nº 70, de 26 de agosto de 2020.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 16 de setembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Deputado Agostinho Patrus – Presidente
Deputado Tadeu Martins Leite – 1º-Secretário
Deputado Carlos Henrique – 2º-Secretário