Resolução nº 5.555, de 12/08/2020
Texto Original
Reconhece o estado de calamidade pública nos municípios que menciona, em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º – Fica reconhecido, até 31 de dezembro de 2020, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, o estado de calamidade pública nos seguintes municípios, em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus:
I – Andradas, nos termos do Decreto Municipal nº 2.225, de 30 de julho de 2020;
II – Campestre, nos termos do Decreto Municipal nº 136, de 21 de julho de 2020;
III – Caparaó, nos termos do Decreto Municipal nº 1.254, de 25 de junho de 2020;
IV – Carmo do Cajuru, nos termos do Decreto Municipal nº 1.374, de 20 de abril de 2020;
V – Chiador, nos termos do Decreto Municipal nº 79, de 14 de julho de 2020;
VI – Delfim Moreira, nos termos do Decreto Municipal nº 4.113, de 13 de abril de 2020;
VII – Galileia, nos termos do Decreto Municipal nº 44, de 13 de julho de 2020;
VIII – Ibituruna, nos termos do Decreto Municipal nº 42, de 29 de junho de 2020;
IX – Itamonte, nos termos do Decreto Municipal nº 1.741, de 21 de março de 2020;
X – Jacinto, nos termos do Decreto Municipal nº 51, de 16 de julho de 2020;
XI – Luislândia, nos termos do Decreto Municipal nº 28, de 23 de julho de 2020;
XII – Monte Sião, nos termos do Decreto Municipal nº 8.114, de 6 de julho de 2020;
XIII – Muriaé, nos termos do Decreto Municipal nº 9.700, de 6 de julho de 2020;
XIV – Olímpio Noronha, nos termos do Decreto Municipal nº 48, de 26 de maio de 2020;
XV – Ouro Verde de Minas, nos termos do Decreto Municipal nº 39, de 10 de julho de 2020;
XVI – Rio do Prado, nos termos do Decreto Municipal nº 157, de 15 de julho de 2020;
XVII – Rio Piracicaba, nos termos do Decreto Municipal nº 60, de 15 de julho de 2020;
XVIII – Unaí, nos termos do Decreto Municipal nº 5.385, de 13 de julho de 2020;
XIX – Urucuia, nos termos do Decreto Municipal nº 39, de 23 de julho de 2020.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 12 de agosto de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Deputado Agostinho Patrus – Presidente
Deputado Tadeu Martins Leite – 1º-Secretário
Deputado Carlos Henrique – 2º-Secretário