Resolução nº 5.553, de 17/07/2020

Texto Original

Reconhece o estado de calamidade pública nos municípios que menciona, em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º – Fica reconhecido, até 31 de dezembro de 2020, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, o estado de calamidade pública nos seguintes municípios, em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus:

I – Araçaí, nos termos do Decreto Municipal nº 3.079, de 10 de julho de 2020;

II – Araxá, nos termos do Decreto Municipal nº 1.016, de 19 de junho de 2020;

III – Barão de Cocais, nos termos do Decreto Municipal nº 136, de 2 de julho de 2020;

IV – Bertópolis, nos termos do Decreto Municipal nº 23, de 9 de abril de 2020;

V – Cachoeira Dourada, nos termos do Decreto Municipal nº 41, de 30 de junho de 2020;

VI – Capela Nova, nos termos do Decreto Municipal nº 20, de 11 de maio de 2020;

VII – Capelinha, nos termos do Decreto Municipal nº 49, de 8 de maio de 2020;

VIII – Capitólio, nos termos do Decreto Municipal nº 201, de 14 de abril 2020, ratificado pelo Decreto Legislativo Municipal nº 1, de 1º de junho de 2020;

IX – Carlos Chagas, nos termos do Decreto Municipal nº 75, de 18 de junho de 2020;

X – Chapada do Norte, nos termos do Decreto Municipal nº 35, de 8 de junho de 2020;

XI – Descoberto, nos termos do Decreto Municipal nº 81, de 22 de junho de 2020;

XII – Divinolândia de Minas, nos termos do Decreto Municipal nº 22, de 8 de junho de 2020;

XIII – Felisburgo, nos termos do Decreto Municipal nº 28, de 25 de maio de 2020;

XIV – Ibiá, nos termos do Decreto Municipal nº 5.338, de 2 de julho de 2020;

XV – Igarapé, nos termos do Decreto Municipal nº 2.356, de 3 de junho de 2020;

XVI – Itabirinha, nos termos do Decreto Municipal nº 25, de 19 de junho de 2020;

XVII – Luminárias, nos termos do Decreto Municipal nº 35, de 18 de junho de 2020;

XVIII – Morro do Pilar, nos termos do Decreto Municipal nº 10, de 17 de abril de 2020;

XIX – Naque, nos termos do Decreto Municipal nº 38, de 22 de maio de 2020;

XX – Nova Ponte, nos termos do Decreto Municipal nº 74, de 20 de maio de 2020;

XXI – Palma, nos termos do Decreto Municipal nº 1.503, de 22 de maio de 2020;

XXII – Rio Casca, nos termos do Decreto Municipal nº 609, de 24 de junho de 2020;

XXIII – Sabinópolis, nos termos do Decreto Municipal nº 1.466, de 25 de junho de 2020;

XXIV – Salto da Divisa, nos termos do Decreto Municipal nº 177, de 6 de julho de 2020;

XXV – Santa Margarida, nos termos do Decreto Municipal nº 421, de 7 de julho de 2020;

XXVI – Santa Maria do Suaçuí, nos termos do Decreto Municipal nº 14, de 8 de abril de 2020;

XXVII – Santana da Vargem, nos termos do Decreto Municipal nº 40, de 7 de julho de 2020;

XXVIII – São José da Safira, nos termos do Decreto Municipal nº 14, de 10 de julho de 2020;

XXIX – Silvianópolis, nos termos do Decreto Municipal nº 31, de 27 de abril de 2020;

XXX – Tabuleiro, nos termos do Decreto Municipal nº 94, de 9 de julho de 2020;

XXXI – Verdelândia, nos termos do Decreto Municipal nº 21, de 15 de abril de 2020.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 17 de julho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Deputado Agostinho Patrus – Presidente

Deputado Tadeu Martins Leite – 1º-Secretário

Deputado Carlos Henrique – 2º-Secretário