Resolução nº 5.552, de 18/06/2020

Texto Original

Reconhece o estado de calamidade pública nos municípios que menciona, em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º – Fica reconhecido, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, o estado de calamidade pública nos seguintes municípios, em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus, pelo prazo de cento e vinte dias contados da data da entrada em vigor, em cada município, do estado de calamidade pública, nos termos do respectivo ato normativo municipal:

I – Abre Campo, nos termos do Decreto Municipal nº 215, de 8 de junho de 2020;

II – Alvorada de Minas, nos termos do Decreto Municipal nº 21, de 22 de abril de 2020;

III – Bias Fortes, nos termos do Decreto Legislativo Municipal nº 1, de 13 de abril de 2020;

IV – Bonfinópolis de Minas, nos termos do Decreto Municipal nº 991, de 1º de junho de 2020;

V – Botumirim, nos termos do Decreto Municipal nº 69, de 3 de abril de 2020;

VI – Capinópolis, nos termos do Decreto Municipal nº 4.701, de 5 de junho de 2020;

VII – Conceição de Ipanema, nos termos do Decreto Municipal nº 16, de 25 de maio de 2020;

VIII – Coronel Xavier Chaves, nos termos do Decreto Municipal nº 3.291, de 20 de abril de 2020;

IX – Couto de Magalhães de Minas, nos termos do Decreto Municipal nº 39, de 6 de junho de 2020;

X – Cruzeiro da Fortaleza, nos termos do Decreto Municipal nº 366, de 23 de abril de 2020;

XI – Diamantina, nos termos do Decreto Municipal nº 174, de 20 de abril de 2020;

XII – Dom Silvério, nos termos do Decreto Municipal nº 31, de 17 de abril de 2020;

XIII – Entre Rios de Minas, nos termos do Decreto Municipal nº 2.355, de 15 de abril de 2020;

XIV – Estrela Dalva, nos termos do Decreto Municipal nº 2.027, de 29 de maio de 2020;

XV – Felixlândia, nos termos do Decreto Municipal nº 1.740, de 27 de abril de 2020;

XVI – Fervedouro, nos termos do Decreto Municipal nº 912, de 21 de maio de 2020;

XVII – Fortaleza de Minas, nos termos do Decreto Municipal nº 20, de 20 de março de 2020;

XVIII – Francisco Dumont, nos termos do Decreto Municipal nº 462, de 7 de abril de 2020;

XIX – Gameleiras, nos termos do Decreto Municipal nº 17, de 28 de abril de 2020;

XX – Glaucilândia, nos termos do Decreto Municipal nº 38, de 15 de abril de 2020;

XXI – Goiabeira, nos termos do Decreto Municipal nº 1.003, de 29 de abril de 2020;

XXII – Ibertioga, nos termos do Decreto Municipal nº 1.733-A, de 8 de abril de 2020;

XXIII – Iguatama, nos termos do Decreto Municipal nº 22, de 14 de maio de 2020;

XXIV – Itacambira, nos termos do Decreto Municipal nº 8, de 12 de maio de 2020;

XXV – Itaverava, nos termos do Decreto Municipal nº 30, de 9 de junho de 2020;

XXVI – Itueta, nos termos do Decreto Municipal nº 23, de 23 de abril de 2020;

XXVII – Jenipapo de Minas, nos termos do Decreto Municipal nº 604, de 15 de abril de 2020;

XXVIII – José Gonçalves de Minas, nos termos do Decreto Municipal nº 14, de 22 de abril de 2020;

XXIX – Lagoa dos Patos, nos termos do Decreto Municipal nº 17, de 16 de abril de 2020;

XXX – Leme do Prado, nos termos do Decreto Municipal nº 1.064, de 16 de abril de 2020;

XXXI – Liberdade, nos termos do Decreto Municipal nº 2.098, de 27 de maio de 2020;

XXXII – Limeira do Oeste, nos termos do Decreto Municipal nº 5.853, de 8 de maio de 2020;

XXXIII – Lontra, nos termos do Decreto Municipal nº 24, de 16 de abril de 2020;

XXXIV – Mercês, nos termos do Decreto Municipal nº 72, de 22 de abril de 2020;

XXXV – Monte Formoso, nos termos do Decreto Municipal nº 20, de 4 de junho de 2020;

XXXVI – Montezuma, nos termos do Decreto Municipal nº 20, de 16 de abril de 2020;

XXXVII – Paineiras, nos termos do Decreto Municipal nº 25, de 6 de abril de 2020;

XXXVIII – Paiva, nos termos do Decreto Municipal nº 1.635, de 8 de abril de 2020;

XXXIX – Piau, nos termos do Decreto Municipal nº 37, de 7 de abril de 2020;

XL – Pimenta, nos termos do Decreto Municipal nº 2.411, de 27 de abril de 2020;

XLI – Presidente Bernardes, nos termos do Decreto Municipal nº 23, de 18 de maio de 2020;

XLII – Santana do Garambéu, nos termos do Decreto Municipal nº 978, de 17 de abril de 2020;

XLIII – Santana do Manhuaçu, nos termos do Decreto Municipal nº 17, de 16 de abril de 2020;

XLIV – São Gonçalo do Pará, nos termos do Decreto Municipal nº 4.322, de 2 de abril de 2020;

XLV – São João Batista do Glória, nos termos do Decreto Municipal nº 2.202, de 15 de abril de 2020;

XLVI – São João da Lagoa, nos termos do Decreto Municipal nº 10, de 15 de abril de 2020;

XLVII – São João das Missões, nos termos do Decreto Municipal nº 212, de 18 de março de 2020;

XLVIII – Serro, nos termos do Decreto Municipal nº 7.101, de 9 de junho de 2020;

XLIX – Três Marias, nos termos do Decreto Municipal nº 3.047, de 4 de junho de 2020;

L – Veríssimo, nos termos do Decreto Municipal nº 387, de 15 de abril de 2020;

LI – Virgem da Lapa, nos termos do Decreto Municipal nº 40, de 23 de abril de 2020;

LII – Virgínia, nos termos do Decreto Municipal nº 368, de 21 de março de 2020.

Parágrafo único – O reconhecimento previsto no caput poderá ser prorrogado pela Assembleia Legislativa enquanto durarem os efeitos da pandemia de Covid-19 no município.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 18 de junho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Deputado Agostinho Patrus – Presidente

Deputado Tadeu Martins Leite – 1º-Secretário

Deputado Carlos Henrique – 2º-Secretário