Resolução nº 5.551, de 10/06/2020

Texto Atualizado

Reconhece o estado de calamidade pública nos municípios que menciona, em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º – Fica reconhecido, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, o estado de calamidade pública nos seguintes municípios, em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus, pelo prazo de cento e vinte dias contados da data da entrada em vigor, em cada município, do estado de calamidade pública, nos termos do respectivo ato normativo municipal:

I – Angelândia, nos termos do Decreto Municipal nº 546, de 7 de maio de 2020;

II – Arapuá, nos termos do Decreto Municipal nº 350, de 17 de abril de 2020;

III – Berilo, nos termos do Decreto Municipal nº 39, de 13 de abril de 2020;

IV – Camacho, nos termos do Decreto Municipal nº 544, de 22 de abril de 2020;

V – Campanário, nos termos do Decreto Municipal nº 15, de 14 de abril de 2020;

VI – Conceição da Barra de Minas, nos termos do Decreto Municipal nº 4.936, de 13 de abril de 2020;

VII – Coração de Jesus, nos termos do Decreto Municipal nº 31, de 13 de abril de 2020;

VIII – Coroaci, nos termos do Decreto Municipal nº 79, de 30 de abril de 2020;

IX – Cristiano Otoni, nos termos do Decreto Municipal nº 208, de 14 de abril de 2020;

X – Curral de Dentro, nos termos do Decreto Municipal nº 18, de 15 de abril de 2020;

XI – Datas, nos termos do Decreto Municipal nº 200, de 9 de abril de 2020;

XII – Desterro do Melo, nos termos do Decreto Municipal nº 16, de 14 de abril de 2020;

XIII – Entre Folhas, nos termos do Decreto Municipal nº 11, de 18 de maio de 2020;

XIV – Estrela do Indaiá, nos termos do Decreto Municipal nº 1.140, de 14 de abril de 2020;

XV – Fruta de Leite, nos termos do Decreto Municipal nº 16, de 30 de março de 2020;

XVI – Guaraciama, nos termos do Decreto Municipal nº 2.098, de 14 de abril de 2020;

XVII – Ibiracatu, nos termos do Decreto Municipal nº 24, de 27 de maio de 2020;

XVIII – Ijaci, nos termos do Decreto Municipal nº 1.635, de 8 de abril de 2020;

XIX – Ingaí, nos termos do Decreto Municipal nº 968, de 1º de junho de 2020;

XX – Itambacuri, nos termos do Decreto Municipal nº 28, de 19 de maio de 2020;

XXI – Jordânia, nos termos do Decreto Municipal nº 20, de 13 de abril de 2020;

XXII – Manga, nos termos do Decreto Municipal nº 16, de 8 de abril de 2020;

XXIII – Martins Soares, nos termos do Decreto Municipal nº 36, de 14 de abril de 2020;

XXIV – Matutina, nos termos do Decreto Municipal nº 27, de 13 de abril de 2020;

XXV – Minduri, nos termos do Decreto Municipal nº 2.215, de 7 de abril de 2020;

XXVI – Natércia, nos termos do Decreto Municipal nº 844, de 13 de abril de 2020;

XXVII – Nova União, nos termos do Decreto Municipal nº 1.102, de 8 de abril de 2020;

XXVIII – Novorizonte, nos termos do Decreto Municipal nº 1.022, de 21 de março de 2020;

XXIX – Olaria, nos termos do Decreto Municipal nº 69, de 28 de maio de 2020;

XXX – Padre Carvalho, nos termos do Decreto Municipal nº 351, de 30 de março de 2020;

XXXI – Pai Pedro, nos termos do Decreto Municipal nº 286, de 13 de abril de 2020;

XXXII – Piedade do Rio Grande, nos termos do Decreto Municipal nº 2.580, de 14 de abril de 2020;

XXXIII – Pouso Alto, nos termos do Decreto Municipal nº 58, de 14 de abril de 2020;

XXXIV – Prados, nos termos do Decreto Municipal nº 3.747, de 14 de abril de 2020;

XXXV – Rio Pardo de Minas, nos termos do Decreto Municipal nº 318, de 8 de abril de 2020;

XXXVI – Rio Vermelho, nos termos do Decreto Municipal nº 30, de 22 de abril de 2020;

XXXVII – Ritápolis, nos termos do Decreto Municipal nº 2.359, de 9 de abril de 2020;

XXXVIII – Santa Cruz de Salinas, nos termos do Decreto Municipal nº 13, de 9 de abril de 2020;

XXXIX – São João do Manhuaçu, nos termos do Decreto Municipal nº 230, de 1º de junho de 2020;

XL – São José do Mantimento, nos termos do Decreto Municipal nº 12, de 9 de abril de 2020;

XLI – São Sebastião da Bela Vista, nos termos do Decreto Municipal nº 2.470, de 8 de maio de 2020;

XLII – Simonésia, nos termos do Decreto Municipal nº 19, de 9 de abril de 2020;

XLIII – Turmalina, nos termos do Decreto Municipal nº 28, de 15 de abril de 2020;

XLIV – Veredinha, nos termos do Decreto Municipal nº 823, de 13 de abril de 2020;

XLV – Volta Grande, nos termos do Decreto Municipal nº 2.152, de 31 de março de 2020.

Parágrafo único – O reconhecimento previsto no caput poderá ser prorrogado pela Assembleia Legislativa enquanto durarem os efeitos da pandemia de Covid-19 no município.

(Vide prorrogação citada pelo art. 2º da Resolução da ALMG nº 5.554, de 17/7/2020.)

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Deputado Agostinho Patrus – Presidente

Deputado Tadeu Martins Leite – 1º-Secretário

Deputado Carlos Henrique – 2º-Secretário

======================================

Data da última atualização: 20/7/2020.