Resolução nº 5.549, de 28/05/2020
Texto Original
Reconhece o estado de calamidade pública nos municípios que menciona em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º – Fica reconhecido, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, o estado de calamidade pública nos seguintes municípios, em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus, pelo prazo de cento e vinte dias contados da data de entrada em vigor, em cada município, do estado de calamidade pública, nos termos do respectivo ato normativo municipal:
I – Açucena, nos termos do Decreto Municipal nº 34, de 18 de maio de 2020;
II – Arceburgo, nos termos do Decreto Municipal nº 37, de 15 de maio de 2020;
III – Baldim, nos termos do Decreto Municipal nº 55, de 13 de abril de 2020;
IV – Bugre, nos termos do Decreto Municipal nº 477, de 15 de abril de 2020;
V – Caetanópolis, nos termos do Decreto Municipal nº 2.394, de 17 de março de 2020, alterado pelo Decreto Municipal nº 2.416, de 18 de maio de 2020;
VI – Camanducaia, nos termos do Decreto Municipal nº 110, de 20 de maio de 2020;
VII – Capitão Enéas, nos termos do Decreto Municipal nº 141, de 30 de abril de 2020;
VIII – Caranaíba, nos termos do Decreto Municipal nº 32, de 4 de maio de 2020;
IX – Caratinga, nos termos do Decreto Municipal nº 89, de 6 de maio de 2020;
X – Carmo do Paranaíba, nos termos do Decreto Municipal nº 6.214, de 12 de maio de 2020;
XI – Casa Grande, nos termos do Decreto Municipal nº 16, de 13 de abril de 2020;
XII – Catas Altas, nos termos do Decreto Municipal nº 73, de 18 de maio de 2020;
XIII – Caxambu, nos termos do Decreto Municipal nº 2.650, de 9 de abril de 2020;
XIV – Coluna, nos termos do Decreto Municipal nº 24, de 14 de abril de 2020;
XV – Divisópolis, nos termos do Decreto Municipal nº 6, de 17 de março de 2020;
XVI – Dores do Indaiá, nos termos do Decreto Municipal nº 20, de 30 de março de 2020;
XVII – Ervália, nos termos do Decreto Municipal nº 65, de 18 de maio de 2020;
XVIII – Frutal, nos termos do Decreto Municipal nº 11.413, de 20 de maio de 2020;
XIX – Guidoval, nos termos do Decreto Municipal nº 33, de 30 de abril de 2020;
XX – Imbé de Minas, nos termos do Decreto Municipal nº 16, de 20 de maio de 2020;
XXI – Ipaba, nos termos do Decreto Municipal nº 19, de 2 de abril de 2020;
XXII – Ipiaçu, nos termos do Decreto Municipal nº 1.763, de 7 de maio de 2020;
XXIII – Juatuba, nos termos do Decreto Municipal nº 2.497, de 21 de maio de 2020;
XXIV – Mantena, nos termos do Decreto Municipal nº 70, de 20 de maio de 2020;
XXV – Mathias Lobato, nos termos do Decreto Municipal nº 9, de 22 de abril de 2020;
XXVI – Nova Lima, nos termos do Decreto Municipal nº 10.065, de 11 de maio de 2020;
XXVII – Novo Oriente de Minas, nos termos do Decreto Municipal nº 13, de 8 de abril de 2020;
XXVIII – Perdões, nos termos do Decreto Municipal nº 4.218, de 17 de abril de 2020;
XXIX – Periquito, nos termos do Decreto Municipal nº 7, de 2 de abril de 2020;
XXX – Pirajuba, nos termos do Decreto Municipal nº 807, de 23 de março de 2020;
XXXI – Piranguçu, nos termos do Decreto Municipal nº 467, de 18 de maio de 2020;
XXXII – Raul Soares, nos termos do Decreto Municipal nº 512, de 8 de abril de 2020;
XXXIII – Ressaquinha, nos termos do Decreto Municipal nº 957, de 17 de março de 2020;
XXXIV – Ribeirão Vermelho, nos termos do Decreto Municipal nº 2.793, de 13 de abril de 2020;
XXXV – Rio Acima, nos termos do Decreto Municipal nº 53, de 16 de abril de 2020;
XXXVI – Rio Paranaíba, nos termos do Decreto Municipal nº 446, de 9 de abril de 2020;
XXXVII – Santo Antônio do Monte, nos termos do Decreto Municipal nº 109, de 5 de maio de 2020;
XXXVIII – São Sebastião do Anta, nos termos do Decreto Municipal nº 334, de 30 de março de 2020;
XXXIX – Silveirânia, nos termos do Decreto Municipal nº 1.288, de 23 de março de 2020.
Parágrafo único – O reconhecimento previsto no caput poderá ser prorrogado pela Assembleia Legislativa enquanto durarem os efeitos da pandemia de Covid-19 no município.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 28 de maio de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Deputado Agostinho Patrus – Presidente
Deputado Tadeu Martins Leite – 1º-Secretário
Deputado Carlos Henrique – 2º-Secretário