Resolução nº 5.548, de 21/05/2020

Texto Atualizado

Reconhece o estado de calamidade pública nos municípios que menciona em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º – Fica reconhecido, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, o estado de calamidade pública nos seguintes municípios, em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus, pelo prazo de cento e vinte dias contados da data da entrada em vigor, em cada município, do estado de calamidade pública, nos termos do respectivo ato normativo municipal:

I – Aguanil, nos termos do Decreto Municipal nº 1.590, de 13 de abril de 2020;

II – Albertina, nos termos do Decreto Municipal nº 1.220, de 12 de maio de 2020;

III – Alvarenga, nos termos do Decreto Municipal nº 17, de 8 de abril de 2020;

IV – Alvinópolis, nos termos do Decreto Municipal nº 3.021, de 31 de março de 2020;

V – Andrelândia, nos termos do Decreto Municipal nº 67, de 8 de abril de 2020;

VI – Araçuaí, nos termos do Decreto Municipal nº 38, de 11 de abril de 2020;

VII – Araponga, nos termos do Decreto Municipal nº 3.053, de 8 de abril de 2020;

VIII – Barra Longa, nos termos do Decreto Municipal nº 1.675, de 6 de abril de 2020;

IX – Cabeceira Grande, nos termos do Decreto Municipal nº 2.780, de 9 de abril de 2020;

X – Campanha, nos termos do Decreto Municipal nº 7.096, de 16 de abril de 2020;

XI – Canápolis, nos termos do Decreto Municipal nº 20, de 6 de maio de 2020;

XII – Candeias, nos termos do Decreto Municipal nº 2.808, de 5 de maio de 2020;

XIII – Caputira, nos termos do Decreto Municipal nº 13, de 9 de abril de 2020;

XIV – Carangola, nos termos do Decreto Municipal nº 461, de 24 de abril de 2020;

XV – Careaçu, nos termos do Decreto Municipal nº 23, de 13 de abril de 2020;

XVI – Chácara, nos termos do Decreto Municipal nº 2.114, de 1º de abril de 2020;

XVII – Comercinho, nos termos do Decreto Municipal nº 32, de 12 de maio de 2020;

XVIII – Corinto, nos termos do Decreto Municipal nº 32, de 27 de abril de 2020;

XIX – Córrego do Bom Jesus, nos termos do Decreto Municipal nº 276, de 24 de abril de 2020;

XX – Delfinópolis, nos termos do Decreto Municipal nº 21, de 17 de abril de 2020;

XXI – Engenheiro Caldas, nos termos do Decreto Municipal nº 36, de 20 de abril de 2020;

XXII – Espírito Santo do Dourado, nos termos do Decreto Municipal nº 35, de 8 de maio de 2020;

XXIII – Guanhães, nos termos do Decreto Municipal nº 4.605, de 24 de março de 2020;

XXIV – Ibiaí, nos termos do Decreto Municipal nº 26, de 12 de maio de 2020;

XXV – Itatiaiuçu, nos termos do Decreto Municipal nº 4.023, de 5 de maio de 2020;

XXVI – Jequeri, nos termos do Decreto Municipal nº 19, de 17 de abril de 2020;

XXVII – Lambari, nos termos do Decreto Municipal nº 4.089, de 8 de maio de 2020;

XXVIII – Laranjal, nos termos do Decreto Municipal nº 192, de 3 de abril de 2020;

XXIX – Leopoldina, nos termos do Decreto Municipal nº 4.620, de 8 de abril de 2020;

XXX – Maria da Fé, nos termos do Decreto Municipal nº 3.930, de 20 de abril de 2020;

XXXI – Marilac, nos termos do Decreto Municipal nº 168, de 3 de abril de 2020;

XXXII – Mata Verde, nos termos do Decreto Municipal nº 345, de 13 de abril de 2020;

XXXIII – Matipó, nos termos do Decreto Municipal nº 42, de 22 de abril de 2020;

XXXIV – Mato Verde, nos termos do Decreto Municipal nº 289, de 30 de março de 2020;

XXXV – Minas Novas, nos termos do Decreto Municipal nº 15, de 16 de março de 2020;

XXXVI – Monsenhor Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 48, de 15 de abril de 2020;

XXXVII – Piracema, nos termos do Decreto Municipal nº 30, de 9 de abril de 2020;

XXXVIII – Pitangui, nos termos do Decreto Municipal nº 433, de 2 de abril de 2020;

XXXIX – Pratápolis, nos termos do Decreto Municipal nº 2.853, de 31 de março de 2020;

XL – Rio Pomba, nos termos do Decreto Municipal nº 2.262, de 16 de abril de 2020;

XLI – Salinas, nos termos do Decreto Municipal nº 8.867, de 3 de abril de 2020;

XLII – Santa Rosa da Serra, nos termos do Decreto Municipal nº 17, de 23 de abril de 2020;

XLIII – Santa Vitória, nos termos do Decreto Municipal nº 8.981, de 30 de abril de 2020;

XLIV – Santo Antônio do Amparo, nos termos do Decreto Municipal nº 1.618, de 30 de abril de 2020;

XLV – São Domingos das Dores, nos termos do Decreto Municipal nº 8, de 3 de abril de 2020;

XLVI – São Gonçalo do Sapucaí, nos termos do Decreto Municipal nº 39, de 2 de abril de 2020;

XLVII – São Tiago, nos termos do Decreto Municipal nº 2.968, de 12 de maio de 2020;

XLVIII – Serra dos Aimorés, nos termos do Decreto Municipal nº 16, de 24 de março de 2020;

XLIX – Soledade de Minas, nos termos do Decreto Municipal nº 2.609, de 13 de abril de 2020;

L – Teixeiras, nos termos do Decreto Municipal nº 310, de 9 de abril de 2020;

LI – Três Pontas, nos termos do Decreto Municipal nº 11.148, de 2 de abril de 2020;

LII – Turvolândia, nos termos do Decreto Municipal nº 31, de 16 de abril de 2020;

LIII – Ubaporanga, nos termos do Decreto Municipal nº 45, de 6 de abril de 2020;

LIV – Urucânia, nos termos do Decreto Municipal nº 540, de 15 de abril de 2020;

LV – Vespasiano, nos termos do Decreto Municipal nº 8.520, de 4 de maio de 2020;

LVI – Visconde do Rio Branco, nos termos do Decreto Municipal nº 53, de 13 de abril de 2020.

Parágrafo único – O reconhecimento previsto no caput poderá ser prorrogado pela Assembleia Legislativa enquanto durarem os efeitos da pandemia de Covid-19 no município.

(Vide prorrogação citada pelo art. 2º da Resolução da ALMG nº 5.554, de 17/7/2020.)

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 21 de maio de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Deputado Agostinho Patrus – Presidente

Deputado Tadeu Martins Leite – 1º-Secretário

Deputado Carlos Henrique – 2º-Secretário

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Data da última atualização: 20/7/2020.