Resolução nº 5.547, de 14/05/2020

Texto Original

Reconhece o estado de calamidade pública nos municípios que menciona em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º – Fica reconhecido, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, o estado de calamidade pública nos seguintes municípios, em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus, pelo prazo de cento e vinte dias contados da data da entrada em vigor, em cada município, do estado de calamidade pública, nos termos do respectivo ato normativo municipal:

I – Abadia dos Dourados, nos termos do Decreto Municipal nº 10.507, de 9 de abril de 2020;

II – Alto Rio Doce, nos termos do Decreto Municipal nº 2.675, de 23 de março de 2020, alterado pelo Decreto Municipal nº 2.685, de 30 de abril de 2020;

III – Aricanduva, nos termos do Decreto Municipal nº 20, de 8 de abril de 2020;

IV – Baependi, nos termos do Decreto Municipal nº 23, de 22 de março de 2020;

V – Bela Vista de Minas, nos termos do Decreto Municipal nº 445, de 24 de abril de 2020;

VI – Belo Oriente, nos termos do Decreto Municipal nº 41, de 4 de maio de 2020;

VII – Bocaiuva, nos termos do Decreto Municipal nº 7.474, de 3 de abril de 2020;

VIII – Bom Jesus do Galho, nos termos do Decreto Municipal nº 1.756, de 31 de março de 2020;

IX – Bonito de Minas, nos termos do Decreto Municipal nº 785, de 22 de abril de 2020;

X – Brazópolis, nos termos do Decreto Municipal nº 47, de 22 de abril de 2020;

XI – Bueno Brandão, nos termos do Decreto Municipal nº 77, de 5 de maio de 2020;

XII – Cajuri, nos termos do Decreto Municipal nº 1.433, de 31 de março de 2020;

XIII – Cana Verde, nos termos do Decreto Municipal nº 1.182, de 9 de abril de 2020;

XIV – Carandaí, nos termos do Decreto Municipal nº 5.155, de 25 de março de 2020;

XV – Carmo da Mata, nos termos do Decreto Municipal nº 2.583, de 3 de abril de 2020;

XVI – Crisólita, nos termos do Decreto Municipal nº 147, de 16 de abril de 2020;

XVII – Dores de Guanhães, nos termos do Decreto Municipal nº 38, de 7 de abril de 2020;

XVIII – Elói Mendes, nos termos do Decreto Municipal nº 2.653, de 21 de março de 2020;

XIX – Esmeraldas, nos termos do Decreto Municipal nº 119, de 29 de abril de 2020;

XX – Iapu, nos termos do Decreto Municipal nº 96, de 23 de março de 2020;

XXI – Ibitiúra de Minas, nos termos do Decreto Municipal nº 16, de 31 de março de 2020;

XXII – Inhapim, nos termos do Decreto Municipal nº 565, de 8 de abril de 2020;

XXIII – Itabirito, nos termos do Decreto Municipal nº 13.147, de 24 de abril de 2020;

XXIV – Lima Duarte, nos termos do Decreto Municipal nº 49, de 8 de abril de 2020;

XXV – Mamonas, nos termos do Decreto Municipal nº 16, de 15 de abril de 2020;

XXVI – Mar de Espanha, nos termos do Decreto Municipal nº 261, de 15 de abril de 2020;

XXVII – Mateus Leme, nos termos do Decreto Municipal nº 31, de 13 de abril de 2020;

XXVIII – Matias Cardoso, nos termos do Decreto Municipal nº 196, de 22 de abril de 2020;

XXIX – Miraí, nos termos do Decreto Municipal nº 33, de 3 de abril de 2020;

XXX – Nova Porteirinha, nos termos do Decreto Municipal nº 30, de 8 de abril de 2020;

XXXI – Paraopeba, nos termos do Decreto Municipal nº 45, de 22 de abril de 2020;

XXXII – Peçanha, nos termos do Decreto Municipal nº 1.469, de 30 de abril de 2020;

XXXIII – Piranguinho, nos termos do Decreto Municipal nº 126, de 13 de abril de 2020;

XXXIV – Poté, nos termos do Decreto Municipal nº 732, de 14 de abril de 2020;

XXXV – Recreio, nos termos do Decreto Municipal nº 323, de 31 de março de 2020, alterado pelo Decreto nº 332, de 15 de abril de 2020;

XXXVI – Resende Costa, nos termos do Decreto Municipal nº 93, de 7 de abril de 2020;

XXXVII – Riacho dos Machados, nos termos do Decreto Municipal nº 217, de 16 de abril de 2020;

XXXVIII – Rio Novo, nos termos do Decreto Municipal nº 9, de 2 de abril de 2020;

XXXIX – Rodeiro, nos termos do Decreto Municipal nº 294, de 17 de abril de 2020;

XL – Rubim, nos termos do Decreto Municipal nº 29, de 8 de abril de 2020;

XLI – Sacramento, nos termos do Decreto Municipal nº 103, de 23 de março de 2020;

XLII – Santa Cruz de Minas, nos termos do Decreto Municipal nº 3.195, de 7 de abril de 2020;

XLIII – São Francisco de Paula, nos termos do Decreto Municipal nº 465, de 2 de abril de 2020;

XLIV – São Gonçalo do Rio Abaixo, nos termos do Decreto Municipal nº 98, de 17 de abril de 2020;

XLV – São João da Mata, nos termos do Decreto Municipal nº 18, de 13 de abril de 2020;

XLVI – São João do Oriente, nos termos do Decreto Municipal nº 15, de 7 de abril de 2020;

XLVII – São Joaquim de Bicas, nos termos do Decreto Municipal nº 861, de 15 de abril de 2020;

XLVIII – São Pedro do Suaçuí, nos termos do Decreto Municipal nº 1.240, de 24 de abril de 2020;

XLIX – São Sebastião do Rio Preto, nos termos do Decreto Municipal nº 13, de 17 de abril de 2020;

L – São Sebastião do Rio Verde, nos termos do Decreto Municipal nº 1.292, de 2 de abril de 2020;

LI – São Vicente de Minas, nos termos do Decreto Municipal nº 41, de 13 de abril de 2020;

LII – Sapucaí-Mirim, nos termos do Decreto Municipal nº 2.026, de 17 de abril de 2020;

LIII – Sericita, nos termos do Decreto Municipal nº 543, de 14 de abril de 2020;

LIV – Sete Lagoas, nos termos do Decreto Municipal nº 6.250, de 22 de abril de 2020;

LV – Tocos do Moji, nos termos do Decreto Municipal nº 2.583, de 22 de abril de 2020.

Parágrafo único – O reconhecimento previsto no caput poderá ser prorrogado pela Assembleia Legislativa enquanto durarem os efeitos da pandemia de Covid-19 no município.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 14 de maio de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Deputado Agostinho Patrus – Presidente

Deputado Tadeu Martins Leite – 1º-Secretário

Deputado Carlos Henrique – 2º-Secretário