Resolução nº 5.547, de 14/05/2020
Texto Original
Reconhece o estado de calamidade pública nos municípios que menciona em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º – Fica reconhecido, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, o estado de calamidade pública nos seguintes municípios, em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus, pelo prazo de cento e vinte dias contados da data da entrada em vigor, em cada município, do estado de calamidade pública, nos termos do respectivo ato normativo municipal:
I – Abadia dos Dourados, nos termos do Decreto Municipal nº 10.507, de 9 de abril de 2020;
II – Alto Rio Doce, nos termos do Decreto Municipal nº 2.675, de 23 de março de 2020, alterado pelo Decreto Municipal nº 2.685, de 30 de abril de 2020;
III – Aricanduva, nos termos do Decreto Municipal nº 20, de 8 de abril de 2020;
IV – Baependi, nos termos do Decreto Municipal nº 23, de 22 de março de 2020;
V – Bela Vista de Minas, nos termos do Decreto Municipal nº 445, de 24 de abril de 2020;
VI – Belo Oriente, nos termos do Decreto Municipal nº 41, de 4 de maio de 2020;
VII – Bocaiuva, nos termos do Decreto Municipal nº 7.474, de 3 de abril de 2020;
VIII – Bom Jesus do Galho, nos termos do Decreto Municipal nº 1.756, de 31 de março de 2020;
IX – Bonito de Minas, nos termos do Decreto Municipal nº 785, de 22 de abril de 2020;
X – Brazópolis, nos termos do Decreto Municipal nº 47, de 22 de abril de 2020;
XI – Bueno Brandão, nos termos do Decreto Municipal nº 77, de 5 de maio de 2020;
XII – Cajuri, nos termos do Decreto Municipal nº 1.433, de 31 de março de 2020;
XIII – Cana Verde, nos termos do Decreto Municipal nº 1.182, de 9 de abril de 2020;
XIV – Carandaí, nos termos do Decreto Municipal nº 5.155, de 25 de março de 2020;
XV – Carmo da Mata, nos termos do Decreto Municipal nº 2.583, de 3 de abril de 2020;
XVI – Crisólita, nos termos do Decreto Municipal nº 147, de 16 de abril de 2020;
XVII – Dores de Guanhães, nos termos do Decreto Municipal nº 38, de 7 de abril de 2020;
XVIII – Elói Mendes, nos termos do Decreto Municipal nº 2.653, de 21 de março de 2020;
XIX – Esmeraldas, nos termos do Decreto Municipal nº 119, de 29 de abril de 2020;
XX – Iapu, nos termos do Decreto Municipal nº 96, de 23 de março de 2020;
XXI – Ibitiúra de Minas, nos termos do Decreto Municipal nº 16, de 31 de março de 2020;
XXII – Inhapim, nos termos do Decreto Municipal nº 565, de 8 de abril de 2020;
XXIII – Itabirito, nos termos do Decreto Municipal nº 13.147, de 24 de abril de 2020;
XXIV – Lima Duarte, nos termos do Decreto Municipal nº 49, de 8 de abril de 2020;
XXV – Mamonas, nos termos do Decreto Municipal nº 16, de 15 de abril de 2020;
XXVI – Mar de Espanha, nos termos do Decreto Municipal nº 261, de 15 de abril de 2020;
XXVII – Mateus Leme, nos termos do Decreto Municipal nº 31, de 13 de abril de 2020;
XXVIII – Matias Cardoso, nos termos do Decreto Municipal nº 196, de 22 de abril de 2020;
XXIX – Miraí, nos termos do Decreto Municipal nº 33, de 3 de abril de 2020;
XXX – Nova Porteirinha, nos termos do Decreto Municipal nº 30, de 8 de abril de 2020;
XXXI – Paraopeba, nos termos do Decreto Municipal nº 45, de 22 de abril de 2020;
XXXII – Peçanha, nos termos do Decreto Municipal nº 1.469, de 30 de abril de 2020;
XXXIII – Piranguinho, nos termos do Decreto Municipal nº 126, de 13 de abril de 2020;
XXXIV – Poté, nos termos do Decreto Municipal nº 732, de 14 de abril de 2020;
XXXV – Recreio, nos termos do Decreto Municipal nº 323, de 31 de março de 2020, alterado pelo Decreto nº 332, de 15 de abril de 2020;
XXXVI – Resende Costa, nos termos do Decreto Municipal nº 93, de 7 de abril de 2020;
XXXVII – Riacho dos Machados, nos termos do Decreto Municipal nº 217, de 16 de abril de 2020;
XXXVIII – Rio Novo, nos termos do Decreto Municipal nº 9, de 2 de abril de 2020;
XXXIX – Rodeiro, nos termos do Decreto Municipal nº 294, de 17 de abril de 2020;
XL – Rubim, nos termos do Decreto Municipal nº 29, de 8 de abril de 2020;
XLI – Sacramento, nos termos do Decreto Municipal nº 103, de 23 de março de 2020;
XLII – Santa Cruz de Minas, nos termos do Decreto Municipal nº 3.195, de 7 de abril de 2020;
XLIII – São Francisco de Paula, nos termos do Decreto Municipal nº 465, de 2 de abril de 2020;
XLIV – São Gonçalo do Rio Abaixo, nos termos do Decreto Municipal nº 98, de 17 de abril de 2020;
XLV – São João da Mata, nos termos do Decreto Municipal nº 18, de 13 de abril de 2020;
XLVI – São João do Oriente, nos termos do Decreto Municipal nº 15, de 7 de abril de 2020;
XLVII – São Joaquim de Bicas, nos termos do Decreto Municipal nº 861, de 15 de abril de 2020;
XLVIII – São Pedro do Suaçuí, nos termos do Decreto Municipal nº 1.240, de 24 de abril de 2020;
XLIX – São Sebastião do Rio Preto, nos termos do Decreto Municipal nº 13, de 17 de abril de 2020;
L – São Sebastião do Rio Verde, nos termos do Decreto Municipal nº 1.292, de 2 de abril de 2020;
LI – São Vicente de Minas, nos termos do Decreto Municipal nº 41, de 13 de abril de 2020;
LII – Sapucaí-Mirim, nos termos do Decreto Municipal nº 2.026, de 17 de abril de 2020;
LIII – Sericita, nos termos do Decreto Municipal nº 543, de 14 de abril de 2020;
LIV – Sete Lagoas, nos termos do Decreto Municipal nº 6.250, de 22 de abril de 2020;
LV – Tocos do Moji, nos termos do Decreto Municipal nº 2.583, de 22 de abril de 2020.
Parágrafo único – O reconhecimento previsto no caput poderá ser prorrogado pela Assembleia Legislativa enquanto durarem os efeitos da pandemia de Covid-19 no município.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 14 de maio de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Deputado Agostinho Patrus – Presidente
Deputado Tadeu Martins Leite – 1º-Secretário
Deputado Carlos Henrique – 2º-Secretário