Resolução nº 5.546, de 07/05/2020

Texto Atualizado

Reconhece o estado de calamidade pública nos municípios que menciona em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º – Fica reconhecido, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, o estado de calamidade pública nos seguintes municípios, em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus, pelo prazo de cento e vinte dias contados da data da entrada em vigor, em cada município, do estado de calamidade pública, nos termos do respectivo ato normativo municipal:

I – Aimorés, nos termos do Decreto Municipal nº 15, de 22 de abril de 2020;

II – Alto Jequitibá, nos termos do Decreto Municipal nº 1.923, de 21 de março de 2020;

III – Barroso, nos termos do Decreto Municipal nº 4.100, de 9 de abril de 2020;

IV – Betim, nos termos do Decreto Municipal nº 42.082, de 17 de abril de 2020;

V – Borda da Mata, nos termos do Decreto Municipal nº 4.284, de 17 de abril de 2020;

VI – Brasilândia de Minas, nos termos do Decreto Municipal nº 29, de 24 de março de 2020;

VII – Brasília de Minas, nos termos do Decreto Municipal nº 3.656, de 4 de maio de 2020;

VIII – Brumadinho, nos termos do Decreto Municipal nº 53, de 27 de março de 2020;

IX – Caldas, nos termos do Decreto Municipal nº 1.543, de 20 de março de 2020;

X – Campo Florido, nos termos do Decreto Municipal nº 23, de 23 de março de 2020;

XI – Canaã, nos termos do Decreto Municipal nº 9, de 7 de abril de 2020;

XII – Capim Branco, nos termos do Decreto Municipal nº 2.148, de 30 de março de 2020;

XIII – Carneirinho, nos termos da Lei Municipal nº 1.550, de 26 de março de 2020;

XIV – Catas Altas da Noruega, nos termos do Decreto Municipal nº 9, de 23 de março de 2020;

XV – Catuji, nos termos do Decreto Municipal nº 1.268, de 24 de março de 2020;

XVI – Conceição dos Ouros, nos termos do Decreto Municipal nº 2.087, de 2 de abril de 2020;

XVII – Confins, nos termos do Decreto Municipal nº 1.034, de 23 de março de 2020;

XVIII – Congonhas, nos termos do Decreto Municipal nº 6.949, de 13 de abril de 2020;

XIX – Coqueiral, nos termos do Decreto Municipal nº 2.415, de 6 de abril de 2020;

XX – Crucilândia, nos termos do Decreto Municipal nº 25, de 8 de abril de 2020;

XXI – Cruzília, nos termos do Decreto Municipal nº 2.321, de 3 de abril de 2020;

XXII – Curvelo, nos termos do Decreto Municipal nº 4.070, de 16 de abril de 2020;

XXIII – Divinésia, nos termos do Decreto Municipal nº 69, de 27 de abril de 2020;

XXIV – Divino, nos termos do Decreto Municipal nº 358, de 19 de março de 2020;

XXV – Dom Viçoso, nos termos do Decreto Municipal nº 389, de 17 de março de 2020;

XXVI – Dores de Campos, nos termos do Decreto Municipal nº 33, de 8 de abril de 2020;

XXVII – Engenheiro Navarro, nos termos do Decreto Municipal nº 1.212, de 31 de março de 2020;

XXVIII – Fronteira, nos termos do Decreto Municipal nº 5.342, de 2 de abril de 2020;

XXIX – Grupiara, nos termos do Decreto Municipal nº 35, de 30 de março de 2020;

XXX – Guaraciaba, nos termos do Decreto Municipal nº 34, de 7 de abril de 2020;

XXXI – Inhaúma, nos termos do Decreto Municipal nº 8, de 23 de março de 2020;

XXXII – Itacarambi, nos termos do Decreto Municipal nº 17, de 17 de março de 2020;

XXXIII – Itamogi, nos termos do Decreto Municipal nº 23, de 22 de março de 2020;

XXXIV – Iturama, nos termos do Decreto Municipal nº 7.567, de 23 de março de 2020;

XXXV – Itutinga, nos termos do Decreto Municipal nº 4.695, de 7 de abril de 2020;

XXXVI – Jeceaba, nos termos do Decreto Municipal nº 255, de 7 de abril de 2020;

XXXVII – Lagoa Dourada, nos termos do Decreto Municipal nº 4, de 7 de abril de 2020;

XXXVIII – Medina, nos termos do Decreto Municipal nº 26, de 30 de março de 2020;

XXXIX – Mutum, nos termos do Decreto Municipal nº 5.809, de 13 de abril de 2020;

XL – Nepomuceno, nos termos do Decreto Municipal nº 1.273, de 2 de abril de 2020;

XLI – Ouro Branco, nos termos do Decreto Municipal nº 9.683, de 8 de abril de 2020;

XLII – Pains, nos termos do Decreto Municipal nº 41, de 8 de abril de 2020;

XLIII – Passa Tempo, nos termos do Decreto Municipal nº 23, de 2 de abril de 2020;

XLIV – Patos de Minas, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 625, de 28 de abril de 2020;

XLV – Planura, nos termos do Decreto Municipal nº 51, de 16 de abril de 2020;

XLVI – Poços de Caldas, nos termos do Decreto Municipal nº 13.286, de 21 de março de 2020;

XLVII – Porteirinha, nos termos do Decreto Municipal nº 1.416, de 23 de março de 2020;

XLVIII – Rio Doce, nos termos do Decreto Municipal nº 1.858, de 31 de março de 2020;

XLIX – Santa Rita do Sapucaí, nos termos do Decreto Municipal nº 13.601, de 8 de abril de 2020;

L – São José do Jacuri, nos termos do Decreto Municipal nº 14, de 23 de março de 2020;

LI – São Romão, nos termos do Decreto Municipal nº 15, de 22 de abril de 2020;

LII – Tarumirim, nos termos do Decreto Municipal nº 744, de 2 de abril de 2020;

LIII – Ubá, nos termos do Decreto Municipal nº 6.382, de 29 de abril de 2020.

Parágrafo único – O reconhecimento previsto no caput poderá ser prorrogado pela Assembleia Legislativa enquanto durarem os efeitos da pandemia de Covid-19 no município.

(Vide prorrogação citada pelo art. 2º da Resolução da ALMG nº 5.554, de 17/7/2020.)

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 7 de maio de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Deputado Agostinho Patrus – Presidente

Deputado Tadeu Martins Leite – 1º-Secretário

Deputado Carlos Henrique – 2º-Secretário

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Data da última atualização: 20/7/2020.