Resolução nº 5.545, de 30/04/2020

Texto Original

Reconhece o estado de calamidade pública nos municípios que menciona em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º – Fica reconhecido, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, o estado de calamidade pública nos seguintes municípios, em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus, pelo prazo de cento e vinte dias contados da data da entrada em vigor, em cada município, do estado de calamidade pública, nos termos do respectivo decreto municipal:

I – Abaeté, nos termos do Decreto Municipal nº 65, de 7 de abril de 2020;

II – Alfenas, nos termos do Decreto Municipal nº 2.537, de 30 de março de 2020;

III – Almenara, nos termos do Decreto Municipal nº 231, de 7 de abril de 2020;

IV – Araguari, nos termos do Decreto Municipal nº 62, de 16 de abril de 2020;

V – Arcos, nos termos do Decreto Municipal nº 5.552, de 30 de março de 2020;

VI – Belo Horizonte, nos termos do Decreto Municipal nº 17.334, de 20 de abril de 2020;

VII – Bicas, nos termos do Decreto Municipal nº 1.158, de 22 de abril de 2020;

VIII – Bom Despacho, nos termos do Decreto Municipal nº 8.542, de 7 de abril de 2020;

IX – Caeté, nos termos do Decreto Municipal nº 76, de 16 de abril de 2020;

X – Cambuí, nos termos do Decreto Municipal nº 41, de 15 de abril de 2020;

XI – Cambuquira, nos termos do Decreto Municipal nº 2.439, de 13 de abril de 2020;

XII – Campo Belo, nos termos do Decreto Municipal nº 5.233, de 8 de abril de 2020;

XIII – Campos Altos, nos termos do Decreto Municipal nº 523, de 3 de abril de 2020;

XIV – Carmo da Cachoeira, nos termos do Decreto Municipal nº 8.431, de 3 de abril de 2020;

XV – Centralina, nos termos do Decreto Municipal nº 17, de 14 de abril de 2020;

XVI – Conceição das Alagoas, nos termos do Decreto Municipal nº 44, de 23 de abril de 2020;

XVII – Coromandel, nos termos do Decreto Municipal nº 72, de 13 de abril de 2020;

XVIII – Espinosa, nos termos do Decreto Municipal nº 65, de 13 de abril de 2020;

XIX – Extrema, nos termos do Decreto Municipal nº 3.769, de 16 de abril de 2020;

XX – Goianá, nos termos do Decreto Municipal nº 28, de 17 de março de 2020;

XXI – Governador Valadares, nos termos do Decreto Municipal nº 11.140, de 16 de abril de 2020;

XXII – Guaranésia, nos termos do Decreto Municipal nº 2.059, de 6 de abril de 2020;

XXIII – Ibirité, nos termos do Decreto Municipal nº 6.410, de 16 de abril de 2020;

XXIV – Itabira, nos termos do Decreto Municipal nº 3.226, de 7 de abril de 2020;

XXV – Itaguara, nos termos do Decreto Municipal nº 1.632, de 1º de abril de 2020;

XXVI – Itajubá, nos termos do Decreto Municipal nº 7.801, de 7 de abril de 2020;

XXVII – Itanhandu, nos termos do Decreto Municipal nº 4.633, de 9 de abril de 2020;

XXVIII – Itapecerica, nos termos do Decreto Municipal nº 44, de 22 de abril de 2020;

XXIX – Jaboticatubas, nos termos do Decreto Municipal nº 3.707, de 14 de abril de 2020;

XXX – João Monlevade, nos termos do Decreto Municipal nº 39, de 8 de abril de 2020;

XXXI – Lagoa Santa, nos termos do Decreto Municipal nº 3.985, de 27 de março de 2020;

XXXII – Manhuaçu, nos termos do Decreto Municipal nº 379, de 28 de março de 2020, com as alterações promovidas pelo Decreto Municipal nº 383, de 8 de abril de 2020;

XXXIII – Mário Campos, nos termos do Decreto Municipal nº 1.061, de 31 de março de 2020;

XXXIV – Matozinhos, nos termos do Decreto Municipal nº 3.345, de 17 de abril de 2020;

XXXV – Monte Azul, nos termos do Decreto Municipal nº 31, de 22 de abril de 2020;

XXXVI – Montes Claros, nos termos do Decreto Municipal nº 4.016, de 1º de abril de 2020;

XXXVII – Morro da Garça, nos termos do Decreto Municipal nº 3.351, de 16 de abril de 2020;

XXXVIII – Nanuque, nos termos do Decreto Municipal nº 31, de 15 de abril de 2020;

XXXIX – Nazareno, nos termos do Decreto Municipal nº 2.975, de 7 de abril de 2020;

XL – Nova Serrana, nos termos do Decreto Municipal nº 34, de 8 de abril de 2020;

XLI – Novo Cruzeiro, nos termos do Decreto Municipal nº 46, de 16 de abril de 2020;

XLII – Pedro Leopoldo, nos termos do Decreto Municipal nº 1.984, de 7 de abril de 2020;

XLIII – Pirapetinga, nos termos do Decreto Municipal nº 39, de 30 de março de 2020;

XLIV – Porto Firme, nos termos do Decreto Municipal nº 42, de 1º de abril de 2020;

XLV – Ribeirão das Neves, nos termos do Decreto Municipal nº 31, de 31 de março de 2020;

XLVI – Santa Luzia, nos termos do Decreto Municipal nº 3.553, de 7 de abril de 2020;

XLVII – Santana do Paraíso, nos termos do Decreto Municipal nº 918, de 6 de abril de 2020;

XLVIII – Santos Dumont, nos termos do Decreto Municipal nº 3.322, de 13 de abril de 2020;

XLIX – São Francisco, nos termos do Decreto Municipal nº 13, de 21 de abril de 2020;

L – São Gotardo, nos termos do Decreto Municipal nº 86, de 14 de abril de 2020;

LI – São João del-Rei, nos termos do Decreto Municipal nº 8.645, de 22 de abril de 2020;

LII – São José da Lapa, nos termos do Decreto Municipal nº 1.818, de 8 de abril de 2020;

LIII – São Sebastião do Paraíso, nos termos do Decreto Municipal nº 5.566, de 20 de março de 2020;

LIV – Serra do Salitre, nos termos do Decreto Municipal nº 28, de 7 de abril de 2020;

LV – Teófilo Otoni, nos termos do Decreto Municipal nº 8.030, de 25 de março de 2020;

LVI – Viçosa, nos termos do Decreto Municipal nº 5.458, de 20 de abril de 2020.

Parágrafo único – O reconhecimento previsto no caput poderá ser prorrogado pela Assembleia Legislativa enquanto durarem os efeitos da pandemia de Covid-19 no município.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 30 de abril de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Deputado Agostinho Patrus – Presidente

Deputado Tadeu Martins Leite – 1º-Secretário

Deputado Carlos Henrique – 2º-Secretário