Resolução nº 5.537, de 16/04/2020

Texto Original

Reconhece o estado de calamidade pública no Município de Uberlândia em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º – Fica reconhecido, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, o estado de calamidade pública no Município de Uberlândia em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus, pelo prazo de cento e vinte dias contados da publicação do Decreto nº 18.583, de 13 de abril de 2020, do Município de Uberlândia.

Parágrafo único – O reconhecimento previsto no caput poderá ser prorrogado pela Assembleia Legislativa enquanto durarem os efeitos da pandemia de Covid-19.

Art. 2º – A Prefeitura de Uberlândia encaminhará para a Câmara Legislativa do município, durante o período em que perdurar o estado de calamidade pública de que trata esta resolução, relatórios trimestrais detalhados para acompanhamento da evolução da receita e da despesa do município, bem como das medidas adotadas para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 16 de abril de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Deputado Agostinho Patrus – Presidente

Deputado Tadeu Martins Leite – 1º-Secretário

Deputado Carlos Henrique – 2º-Secretário