Resolução nº 5.533, de 14/04/2020

Texto Original

Reconhece o estado de calamidade pública no Município de Juiz de Fora em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º – Fica reconhecido, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, pelo prazo de quatro meses, que pode ser prorrogado, o estado de calamidade pública no Município de Juiz de Fora em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus, nos termos do Decreto nº 13.920, de 7 de abril de 2020, do Município de Juiz de Fora.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 14 de abril de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Deputado Agostinho Patrus – Presidente

Deputado Tadeu Martins Leite – 1º-Secretário

Deputado Carlos Henrique – 2º-Secretário