Resolução nº 5.521, de 20/12/2017
Texto Original
Autoriza a filiação, por prazo indeterminado, da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG – à União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais – Unale – e o repasse de contribuições a essa entidade nacional de representação.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º – Fica a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG – autorizada a se filiar, por prazo indeterminado, à União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais – Unale –, associação civil sem finalidade lucrativa de representação das Assembleias Legislativas Estaduais, portadora do CNPJ nº 00.627.992/0001-81.
Parágrafo único – Ao se filiar, a ALMG adere aos termos, direitos e deveres estatutários da Unale.
Art. 2º – Enquanto perdurar a filiação a que se refere o art. 1º, fica a ALMG autorizada a:
I – transferir à Unale, mensalmente, o montante de 1,5% (um vírgula cinco por cento) sobre o valor da soma dos subsídios de todos os parlamentares da ALMG, a título de contribuição ordinária destinada ao custeio e à manutenção da Unale;
II – cumprir com eventuais contribuições extraordinárias à Unale.
Parágrafo único – O valor das contribuições extraordinárias a que se refere o inciso II do caput será fixado pela Unale conforme seu estatuto e definido nos projetos, programas, congressos ou conferências que submeter à faculdade de adesão dos seus filiados.
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
Deputado Adalclever Lopes – Presidente
Deputado Rogério Correia – 1º-Secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário