Resolução nº 5.517, de 07/07/2017
Texto Original
Institui a Comenda de Direitos Humanos Dona Helena Greco.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º – Fica instituída a Comenda de Direitos Humanos Dona Helena Greco, destinada a distinguir pessoas físicas e jurídicas cuja atuação nas áreas de promoção, defesa e resgate dos direitos humanos mereça especial destaque.
Art. 2º – A Comenda de Direitos Humanos Dona Helena Greco é composta por duas categorias:
I – a Medalha Especial de Direitos Humanos José Roberto Gonçalves de Rezende, a ser entregue a pessoa física que tenha se destacado em ações em prol dos direitos humanos;
II – a Medalha Especial de Direitos Humanos Deputado João Batista de Oliveira, a ser entregue a pessoa jurídica que tenha se destacado em ações em prol dos direitos humanos.
Art. 3º – Não poderão ser agraciadas com a comenda, em nenhuma de suas categorias, as pessoas condenadas por sentença transitada em julgado pelos seguintes crimes:
I – contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
II – contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
III – contra o meio ambiente e a saúde pública;
IV – eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
V – de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
VI – de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
VII – de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
VIII – de redução à condição análoga à de escravo;
IX – contra a vida e a dignidade sexual;
X – praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
Parágrafo único – A vedação de que trata o caput cessará passados cinco anos da data de cumprimento ou extinção da pena.
Art. 4º – A comenda será entregue anualmente pelo presidente da Assembleia Legislativa, na primeira quinzena do mês de dezembro.
Parágrafo único – O número de agraciados anualmente não será superior a cinco, vedada a concessão de mais de uma premiação à mesma pessoa física ou jurídica.
Art. 5º – Fica criado o Comitê da Comenda de Direitos Humanos Dona Helena Greco, responsável pela indicação dos agraciados com as medalhas de que trata esta resolução, o qual terá como membros:
I – o Presidente da Assembleia Legislativa;
II – o Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa;
III – um membro da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa indicado pelo Presidente da comissão.
Parágrafo único – Participarão facultativamente do comitê de que trata este artigo, mediante convite do Presidente da Assembleia:
I – o Secretário de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania do Estado;
II – o Presidente do Instituto Helena Greco de Direitos Humanos e Cidadania;
III – o Presidente do Conselho Estadual de Direitos Humanos;
IV – o Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e Apoio Comunitário – CAO-DH – do Ministério Público do Estado.
Art. 6º – A medalha será confeccionada pela Assembleia Legislativa, que coordenará sua entrega.
Art. 7º – A solenidade de premiação será pública e fará parte da comemoração da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Art. 8º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 7 de julho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
Deputado Adalclever Lopes – Presidente
Deputado Rogério Correia – 1º-Secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário