Resolução nº 5.516, de 04/07/2017
Texto Original
Ratifica a concessão de regime especial de tributação aos setores de fabricação de material hidráulico, exceto plástico, nos termos do art. 225, e de fabricação de cigarros, nos termos dos arts. 225 e 225-A, ambos da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º – Fica ratificada a concessão de regime especial de tributação ao contribuinte mineiro do setor de fabricação de material hidráulico, exceto plástico, nos termos do art. 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e do setor de fabricação de cigarros, nos termos dos arts. 225 e 225-A da referida lei, conforme exposição de motivos encaminhada por meio da Mensagem nº 232/2017.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 4 de julho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
Deputado Adalclever Lopes – Presidente
Deputado Rogério Correia – 1º-Secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário