Resolução nº 5.508, de 05/11/2015

Texto Original

Ratifica a concessão de tratamento tributário diferenciado ao setor distribuidor de carrocerias, reboque e semirreboque, nos termos do art. 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º – Fica ratificada a concessão de tratamento tributário diferenciado ao contribuinte mineiro do setor distribuidor de carrocerias, reboque e semirreboque, com base no Decreto nº 46.699, de 30 de dezembro de 2014, nos termos do art. 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, conforme exposição de motivos encaminhada por meio da Mensagem nº 69/2015.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 2015.

Deputado Adalclever Lopes – Presidente

Deputado Ulysses Gomes – 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário