Resolução nº 5.497, de 13/07/2015

Texto Atualizado

Dispõe sobre a estrutura de cargos de provimento em comissão de recrutamento amplo do Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembleia Legislativa e dá outras providências.

(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.625, de 8/9/2015.)

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º – O assessoramento político-parlamentar na Assembleia Legislativa será realizado pelos servidores do Grupo de Assessoramento Político-Parlamentar – Gapp – e do Grupo de Assessoramento Político-Institucional – Gapi.

Art. 2º – O Grupo Específico de Apoio às Atividades de Representação Político-Parlamentar – AL-GARPP –, a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.100, de 29 de junho de 1991, passa a denominar-se Gapp.

§ 1º – Os cargos de provimento em comissão de recrutamento amplo integrantes do AL-GARPP transformados em cargos de Assessor Parlamentar compõem uma estrutura de quarenta e oito níveis, correspondentes aos padrões de vencimento do VL-9 ao VL-56, previstos no Anexo I da Lei nº 16.833, de 20 de julho de 2007.

§ 2º – Regulamento da Mesa estabelecerá a correspondência entre os padrões de vencimento básico e a pontuação relativa aos cargos a que se refere o caput do art. 5º, dispondo sobre o arredondamento de casas decimais, bem como a proporcionalidade de vencimento para as distintas jornadas de trabalho, com base na tabela de vencimento básico dos servidores da Secretaria da Assembleia Legislativa.

§ 3º – A transformação dos cargos de que trata este artigo não resultará em sua extinção ou vacância, mantidas a forma de provimento e a natureza do cargo de livre nomeação e exoneração.

Art. 3º – O Gapi é composto pelos cargos de Assessor Parlamentar:

I – resultantes da transformação dos cargos de provimento em comissão de recrutamento amplo de que tratam as Leis nºs 9.384, de 18 de dezembro de 1986, e 9.767, de 11 de maio de 1989, e as Resoluções nºs 5.049, de 15 de dezembro de 1989, 5.086, de 31 de agosto de 1990, e 5.100, de 1991;

II – de que trata o inciso II do art. 4º da Resolução nº 5.305, de 22 de junho de 2007.

(Vide § 2º do art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.742, de 29/4/2020, com produção de efeitos a partir da atualização do cadastro dos servidores ocupantes do cargo de assessor parlamentar.)

Art. 4º – Os atos de provimento e de exoneração de servidor ocupante de cargo em comissão de recrutamento amplo de Assessor Parlamentar integrante do Gapp serão precedidos de solicitação de Deputado, nos termos de regulamento da Mesa.

Art. 5º – Compete ao Deputado, nos termos de regulamento da Mesa, indicar os servidores que serão nomeados para os cargos do Gapp que comporão a estrutura do seu gabinete, observados os limites de vinte e três cargos e de trezentos e quinze pontos.

§ 1º – O ponto unitário corresponde ao produto da multiplicação do índice 0,5186 (zero vírgula cinco mil cento e oitenta e seis) pelo índice básico previsto no art. 5º da Lei nº 16.833, de 2007.

§ 2º – Na indicação a que se refere o caput, o Deputado informará o nível em que o servidor será posicionado, em conformidade com as atribuições constantes no Anexo desta resolução e no § 2º do art. 8º.

§ 3º – Não será compensada nem complementada diferença de remuneração em razão da não utilização da totalidade dos pontos a que se refere o caput.

Art. 6º – A alteração do posicionamento do servidor ocupante do cargo de Assessor Parlamentar será realizada:

I – mediante solicitação por escrito do Deputado ao Presidente da Assembleia Legislativa;

II – com a observância dos limites previstos no caput do art. 5º;

III – independentemente da expedição de ato de exoneração ou nomeação.

Parágrafo único – A alteração do posicionamento de que trata o caput surtirá efeitos a partir da data de sua publicação.

Art. 7º – O ocupante de cargo em comissão de recrutamento amplo de Assessor Parlamentar fica automaticamente exonerado:

I – com o encerramento da legislatura;

II – com o afastamento do Deputado nas hipóteses previstas no inciso I do art. 59 da Constituição do Estado, ressalvado o disposto no § 2º deste artigo;

III – na hipótese da licença do Deputado prevista no inciso III do art. 54, combinado com o inciso III do art. 63 da Resolução nº 5.176, de 6 de novembro de 1997;

IV – com a ocorrência de vaga na Assembleia Legislativa, em razão de falecimento, renúncia ou perda de mandato do Deputado.

§ 1º – O disposto no inciso I do caput não se aplica ao ocupante de cargo de Assessor Parlamentar lotado em gabinete de Deputado que tenha sido reeleito.

§ 2º – O Deputado afastado para o exercício de cargo de secretário de Estado deverá indicar, na data de formalização do seu pedido de licença, os cargos que continuarão providos com o nome dos respectivos servidores colocados à disposição da Secretaria de Estado que vier a ocupar, nos termos de convênio, observados os limites previstos no caput do art. 5º.

§ 3º – A exoneração do ocupante de cargo de Assessor Parlamentar faz cessar o gozo de férias ou licença.

§ 4º – No caso da licença a que se refere o inciso XVIII do art. 7º da Constituição da República, a exoneração produzirá efeitos após o término do afastamento.

Art. 8º – As atividades dos servidores ocupantes do cargo de Assessor Parlamentar consistem na prestação de serviços de secretaria, assistência e assessoramento, podendo ser exercidas em três classes, conforme o grau de complexidade das tarefas a serem executadas e o grau de responsabilidade exigido do servidor, em conformidade com as atribuições constantes no Anexo desta resolução.

§ 1º – As atividades a que se refere o caput poderão ser exercidas na Capital ou em outro município do Estado, de acordo com as determinações do Deputado.

§ 2º – Compete aos servidores que exercem suas atividades fora da sede da Assembleia Legislativa:

I – realizar reuniões com as lideranças comunitárias das localidades da base de atuação do Deputado, objetivando colher sugestões para a atuação parlamentar e aprimorar a participação da sociedade no processo legislativo;

II – levantar informações e dados, nas comunidades locais, que possam auxiliar o Deputado na definição de estratégias de atuação, na edição de leis orientadas à satisfação do interesse público e na fiscalização de políticas públicas;

III – representar o Deputado em reuniões, eventos e solenidades, buscando a aproximação do mandato parlamentar com a sociedade;

IV – realizar atividades previstas no Anexo desta resolução, conforme determinação do Deputado.

§ 3º – Regulamento da Mesa disporá sobre a aferição da frequência e da produtividade do servidor ocupante do cargo de Assessor Parlamentar.

(Parágrafo regulamentado pela Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.742, de 29/4/2020, com produção de efeitos a partir da atualização do cadastro dos servidores ocupantes do cargo de assessor parlamentar.)

(Vide Ordem de Serviço da Presidência e da Primeira-Secretaria da ALMG nº 2, de 10/6/2020.)

§ 4º – Em razão das peculiaridades das atividades realizadas pelo ocupante do cargo de Assessor Parlamentar, o registro de presença por meio do sistema informatizado poderá ser substituído por outra forma de controle de frequência, nos termos de regulamento da Mesa.

Art. 9º – Para os efeitos desta resolução, considera-se sede da Assembleia Legislativa o Palácio da Inconfidência e seus anexos.

Art. 10 – Ficam criados cargos efetivos de Analista Legislativo, código AL-AN, integrantes do Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembleia Legislativa, a que se refere o art. 4º da Lei nº 15.014, de 15 de janeiro de 2004, nos seguintes quantitativos:

I – vinte e nove cargos, para provimento a partir da publicação desta resolução;

II – quarenta e um cargos, para provimento a partir de 1º de janeiro de 2017.

Art. 11 – O inciso I do caput do art. 4º da Resolução nº 5.305, de 22 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º – (...)

I – os cargos de Assessor Parlamentar integrantes do Grupo de Assessoramento Político-Parlamentar – Gapp –, observados a pontuação e o quantitativo de cargos estabelecidos por gabinete parlamentar;”.

Art. 12 – Ficam revogados os seguintes dispositivos, sem prejuízo dos efeitos por eles produzidos:

I – a Resolução nº 801, de 25 de janeiro de 1967;

II – a Resolução nº 833, de 17 de maio de 1968;

III – a Resolução nº 855, de 29 de novembro de 1968;

IV – o art. 33 e o Anexo I da Deliberação da Mesa nº 162, de 13 de agosto de 1974;

V – a Deliberação da Mesa nº 166, de 20 de janeiro de 1975;

VI – a Deliberação da Mesa nº 167, de 22 de janeiro de 1975;

VII – a Deliberação da Mesa nº 168, de 30 de janeiro de 1975;

VIII – a Deliberação da Mesa nº 243, de 19 de fevereiro de 1981;

IX – a Resolução nº 5.049, de 15 de dezembro de 1989;

X – a Resolução nº 5.054, de 30 de março de 1990;

XI – a Resolução nº 5.068, de 27 de junho de 1990;

XII – a Resolução nº 5.100, de 1991;

XIII – o art. 1º da Resolução nº 5.102, de 3 de julho de 1991;

XIV – o art. 9º da Resolução nº 5.118, de 13 de julho de 1992;

XV – os arts. 4º e 6º da Resolução nº 5.130, de 4 de maio de 1993;

XVI – o parágrafo único do art. 9º da Resolução nº 5.154, de 30 de dezembro de 1994;

XVII – o art. 3º da Resolução nº 5.179, de 23 de dezembro de 1997;

XVIII – os arts. 7º, 8º e 9º da Resolução nº 5.203, de 19 de março de 2002;

XIX – o art. 26 da Resolução nº 5.339, de 20 de dezembro de 2010;

XX – os arts. 9º e 10 da Resolução nº 5.365, de 31 de julho de 2012;

XXI – o art. 1º da Resolução nº 5.460, de 2 de janeiro de 2014.

Art. 13 – Esta resolução entra em vigor sessenta dias após a sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 13 de julho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

Deputado Adalclever Lopes – Presidente

Deputado Ulysses Gomes – 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário

ANEXO

(a que se referem o § 2º do art. 5º e o art. 8º da Resolução nº 5.497, de 13 de julho de 2015)

QUALIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ASSESSOR PARLAMENTAR

I – CLASSE I – VL-9 A VL-31:

I.1 – Qualificação desejável:

a) nível fundamental de escolaridade;

b) digitação e operação de microcomputador;

c) conhecimentos básicos de língua portuguesa;

d) habilitação para direção de veículos automotores.

I.2 – Atribuições:

a) executar trabalhos de assistência político-parlamentar ou legislativa e representar o Deputado em reuniões, eventos e solenidades quando por este designado;

b) recepcionar e atender pessoas, prestando as informações necessárias;

c) articular-se com órgãos internos e externos à Assembleia e com autoridades diversas, quando solicitado;

d) acompanhar matérias e publicações de interesse do Poder Legislativo;

e) elaborar correspondência oficial e demais textos relacionados com a atividade parlamentar, quando solicitado;

f) organizar e manter atualizada agenda telefônica oficial de entidades e de lideranças políticas relacionadas com a área de atuação do Deputado;

g) executar atividades ligadas ao protocolo, registro e arquivamento de documentos e fichas;

h) executar atividades relacionadas à expedição de correspondências e ao cumprimento de atos relativos aos serviços parlamentares;

i) realizar o controle da manutenção de equipamentos e instalações do local de trabalho;

j) conduzir veículos;

k) exercer outras atividades atribuídas pelo Deputado.

II – CLASSE II – VL-32 A VL-52:

II.1 – Qualificação desejável:

a) nível médio de escolaridade;

b) conhecimento dos métodos, técnicas e práticas relacionados com a atividade político-parlamentar;

c) conhecimento da estrutura e do funcionamento da Assembleia;

d) capacidade de realizar exposição de fatos e fundamentação clara e lógica;

e) aptidão para levantamento de dados necessários à elaboração de trabalhos técnicos;

f) domínio da língua portuguesa e da técnica de redação de documentos parlamentares;

g) digitação e operação de microcomputador;

h) habilitação para direção de veículos automotores.

II.2 – Atribuições:

a) desempenhar atividades de apoio à organização e à coordenação político-administrativa relacionadas com as bases de atuação parlamentar, na Capital e no interior, conforme orientação do Deputado;

b) executar e controlar atividades administrativas referentes a dados funcionais dos servidores, frequência e material de consumo para as quais for designado;

c) auxiliar na realização de estudos e pesquisas para subsidiar os trabalhos do Deputado;

d) executar trabalhos de assistência político-parlamentar ou legislativa e representar o Deputado em reuniões, eventos e solenidades quando por este designado;

e) recepcionar e atender pessoas, prestando as informações necessárias;

f) articular-se com órgãos internos e externos à Assembleia e com autoridades diversas, quando solicitado;

g) acompanhar matérias e publicações de interesse do Poder Legislativo;

h) elaborar correspondência oficial e demais textos relacionados com a atividade parlamentar;

i) conduzir veículos, quando solicitado;

j) exercer outras atividades atribuídas pelo Deputado.

III – CLASSE III – VL-53 A VL-57:

III.1 – Qualificação desejável:

a) nível superior de escolaridade;

b) conhecimento de princípios e práticas relacionados com a atuação do Poder Legislativo;

c) capacidade de planejar, coordenar e orientar atividades político-administrativas;

d) capacidade para atender, executar e comunicar, com rapidez, determinações superiores;

e) domínio da língua portuguesa, da técnica de redação de documentos parlamentares e de proposições do processo legislativo;

f) digitação e operação de microcomputador;

g) habilitação para direção de veículos automotores.

III.2 – Atribuições:

a) atuar na organização, na coordenação e no controle das atividades político-administrativas em Plenário e nas comissões e nas bases de atuação parlamentar, na Capital e no interior, conforme orientação do Deputado;

b) realizar estudos e pesquisas para subsidiar os trabalhos do Deputado;

c) assessorar o Deputado e representá-lo em reuniões, eventos e solenidades quando por este designado;

d) articular-se com órgãos internos e externos à Assembleia e com autoridades diversas;

e) recepcionar e atender pessoas, prestando as informações necessárias;

f) acompanhar matérias e publicações de interesse do Poder Legislativo e propor estratégias de atuação;

g) elaborar minuta de proposição do processo legislativo, correspondência oficial e demais textos relacionados com a atividade parlamentar;

h) conduzir veículos, quando solicitado;

i) exercer outras atividades atribuídas pelo Deputado.

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Data da última atualização: 15/6/2020.