Resolução nº 5.493, de 23/12/2014

Texto Original

Ratifica a concessão de regime especial de tributação ao setor de comércio distribuidor, atacadista ou centro de distribuição, nos termos do art. 225-A da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º – Fica ratificada a concessão de regime especial de tributação ao contribuinte mineiro do setor de comércio distribuidor, atacadista ou centro de distribuição, nos termos do art. 225-A da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, conforme exposição de motivos encaminhada pela Mensagem nº 692/2014.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

Deputado Dinis Pinheiro – Presidente

Deputado Dilzon Melo – 1º-Secretário

Deputado Neider Moreira – 2º-Secretário