Resolução nº 5.491, de 17/07/2014

Texto Original

Ratifica o Convênio nº 55, de 22 de maio de 2014, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º – Fica ratificado o Convênio nº 55, de 22 de maio de 2014, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz -, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS em operação com combustível de aviação que especifica, no Dia Internacional do Meio Ambiente.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 17 de julho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

Deputado Dinis Pinheiro – Presidente

Deputado Dilzon Melo – 1º-Secretário

Deputado Neider Moreira – 2º-Secretário