Resolução nº 5.479, de 04/06/2014

Texto Original

Ratifica os Convênios ICMS nºs 158, 163, 164, 167 e 176, de 6 de dezembro de 2013, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º – Ficam ratificados os seguintes convênios celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz:

I – Convênio ICMS nº 158, de 6 de dezembro de 2013, que altera o Convênio ICMS nº 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas;

II – Convênio ICMS nº 163, de 6 de dezembro de 2013, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais;

III – Convênio ICMS nº 164, de 6 de dezembro de 2013, que altera o Convênio ICMS nº 142/11, que concede isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014, e dá outras providências;

IV – Convênio ICMS nº 167, de 6 de dezembro de 2013, que altera o Convênio ICMS nº 45/10, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas saídas de locomotivas;

V – Convênio ICMS nº 176, de 6 de dezembro de 2013, que altera o Convênio ICMS nº 52/05, que dispõe sobre os procedimentos para operacionalização do disposto no § 6º do art. 11 da Lei Complementar federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, relativamente aos serviços não medidos de televisão por assinatura, via satélite.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 4 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

Deputado Dinis Pinheiro – Presidente

Deputado Dilzon Melo – 1º-Secretário

Deputado Neider Moreira – 2º-Secretário