Resolução nº 5.463, de 23/04/2014
Texto Original
Ratifica a concessão de regime especial de tributação ao setor de fabricação de resinas termoplásticas, nos termos do art. 225-A da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º – Fica ratificada a concessão de regime especial de tributação ao contribuinte mineiro do setor de fabricação de resinas termoplásticas, signatário de protocolo de intenções com o Estado, nos termos do art. 225-A da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, conforme exposição de motivos encaminhada por meio da Mensagem nº 620/2014.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 23 de abril de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
Deputado Dinis Pinheiro – Presidente
Deputado Dilzon Melo – 1º-Secretário
Deputado Neider Moreira – 2º-Secretário