Resolução nº 5.457, de 18/12/2013
Texto Original
Ratifica a concessão de regime especial de tributação ao setor de vestuário, cama, mesa e banho, nos termos do art. 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º – Fica ratificada a concessão de regime especial de tributação ao contribuinte mineiro do setor de vestuário, cama, mesa e banho, nos termos do art. 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, conforme exposição de motivos encaminhada por meio da Mensagem nº 546/2013.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
Deputado Dinis Pinheiro – Presidente
Deputado Dilzon Melo – 1º-Secretário
Deputado Neider Moreira – 2º-Secretário