Resolução nº 545, de 08/08/1963

Texto Original

Concede licença ao Deputado Hilo Andrade.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:

Art. 1º - Fica concedida, nos termos do disposto no § 5º do artigo 89 do Regimento Interno, modificado pela Resolução nº 312, licença por 61 (sessenta e um) dias ao Deputado Hilo Andrade, para tratar de interesse particular.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 8 de agosto de 1963.

O Presidente: (a.) Walthon de Andrade Goulart

O 1º Secretário: (a.) Antônio Pinto Coelho.

O 2º Secretário: (a.) Sebastião Navarro Vieira.