Resolução nº 5.446, de 04/12/2013

Texto Original

Ratifica o Convênio ICMS nº 41, de 27 de maio de 2013, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º – Fica ratificado o Convênio ICMS nº 41, de 27 de maio de 2013, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz -, que altera o Convênio ICMS nº 54, de 25 de maio de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o semiárido brasileiro.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 4 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

Deputado Dinis Pinheiro – Presidente

Deputado Dilzon Melo – 1º-Secretário

Deputado Neider Moreira – 2º-Secretário