Resolução nº 5.435, de 11/07/2013

Texto Original

Ratifica o Convênio ICMS nº 18, de 5 de abril de 2013, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º – Fica ratificado o Convênio ICMS nº 18, de 5 de abril de 2013, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz -, que altera o Anexo Único do Convênio ICMS nº 115, de 12 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, a escrituração, a manutenção e a prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 11 de julho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

Deputado Dinis Pinheiro – Presidente

Deputado Dilzon Melo – 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr. – 3º-Secretário nas funções de 2º-Secretário