Resolução nº 543, de 08/08/1963

Texto Original

Concede licença ao Deputado Orlando de Andrade.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:

Art. 1º - Fica concedida, nos termos do parágrafo 5º do art. 89 do Regimento Interno, modificado pela Resolução nº 312, licença por 61 (sessenta e um) dias, para tratar de interesse particular, ao sr. Deputado Orlando de Andrade.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 8 de agosto de 1963.

O Presidente: (a.) Walthon de Andrade Goulart

O 1º Secretário: (a.) Antônio Pinto Coelho.

O 2º Secretário: (a.) Sebastião Navarro Vieira.