Resolução nº 5.405, de 16/05/2013

Texto Original

Ratifica a concessão de regime especial de tributação ao setor de fabricação de produtos alimentícios, nos termos do art. 225-A da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º – Fica ratificada a concessão de regime especial de tributação ao contribuinte mineiro do setor fabricante de produtos alimentícios signatário de protocolo de intenções com o Estado, nos termos do art. 225-A da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, conforme exposição de motivos encaminhada por meio da Mensagem nº 340/2012.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de 2013; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

Dinis Pinheiro, Presidente – Dilzon Melo – 1º-Secretário – Neider Moreira – 2º-Secretário.