Resolução nº 5.387, de 07/03/2013
Texto Original
Acrescenta dispositivos à Resolução nº 5.176, de 6 de novembro de 1997, que contém o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º – Fica acrescentado ao art. 101 da Resolução nº 5.176, de 6 de novembro de 1997, o seguinte inciso XXI:
“Art. 101 – (…)
XXI – de Prevenção e Combate ao Uso de “Crack” e outras Drogas.”.
Art. 2º – Fica acrescentado ao art. 102 da Resolução nº 5.176, de 1997, o seguinte inciso XXI:
“Art. 102 – (…)
XXI – da Comissão de Prevenção e Combate ao Uso de “Crack” e outras Drogas:
a) a política de prevenção ao uso de "crack" e outras drogas;
b) o tratamento e a recuperação do usuário de "crack" e de outras drogas;
c) a política de reinserção social do usuário de "crack" e de outras drogas;
d) a fiscalização e o acompanhamento dos programas governamentais relativos à prevenção e ao combate ao uso de "crack" e outras drogas;
e) a política de prevenção ao tráfico de "crack" e outras drogas.”.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 7 de março de 2013; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
Deputado Dinis Pinheiro – Presidente
Deputado Neider Moreira – 2º-Secretário nas funções de 1º-Secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr. – 3º-Secretário nas funções de 2º-Secretário