Resolução nº 5.384, de 15/12/2012

Texto Original

Ratifica o Convênio nº 141/2011, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz –, em 16 de dezembro de 2011.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º – Fica ratificado o Convênio nº 141/2011, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz –, em 16 de dezembro de 2011, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder crédito outorgado do ICMS correspondente ao valor destinado pelos respectivos contribuintes a projetos desportivos credenciados pela Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude, na forma a ser regulamentada.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2012; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

Deputado Dinis Pinheiro – Presidente

Deputado Dilzon Melo – 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário